É falso que Lula e Dilma furtaram itens do Palácio do Planalto

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Após a operação da Polícia Federal (PF), na última sexta-feira (11/8), mirar o entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), suspeito de desviar itens que deveriam ser incorporados no acervo da União, publicações nas redes sociais viralizaram ao sugerir que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) também haviam furtado itens do Palácio do Planalto em gestões passadas. Porém, o conteúdo é falso.

Entre os itens que foram alvos da mentira está um crucifixo que pertence ao acervo pessoal de Lula, presenteado por José Alberto de Camargo, diretor da Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), e amigo do petista, no início do primeiro mandato em 2003. A imagem estava guardada no Museu da República, mas o presidente mandou buscar quando retornou ao Planalto.
As publicações também citam objetos que foram alvo da Operação Lava Jato, em 2016, como uma série de jóias, adagas, medalhas e outros itens de decoração recebidos por Lula. Porém, a própria força tarefa concluiu que os itens eram pessoais e não faziam parte do acervo público.
A própria faixa presidencial também é citada nas publicações. O item teria “desaparecido” em 2016 após o impeachment, mas em 2021 o Palácio do Planalto afirmou ter encontrado o objeto dentro de um cofre cerimonial.
  • Leia: Michelle Bolsonaro: PF pede quebra de sigilo bancário de ex-primeira-dama
Ao todo, os petistas chegaram a levar 551 presentes dados por autoridades estrangeiras durante seus mandatos, mas devolveram ao acervo público da União depois de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2019, três anos após o fim do mandato de Dilma. 
A diferença temporal ocorre porque, até 2016, as únicas regras sobre o tema constavam em um decreto de 2002, quando era possível interpretar que só itens entregues em cerimônia oficial de presentes seriam patrimônio da República, mas o TCU já estabeleceu que a interpretação é equivocada.
“Sob o prisma dos princípios da moralidade, legitimidade e razoabilidade, a melhor aplicação ao tema é a de que quaisquer itens recebidos por trocas oficiais sejam bens públicos, uma vez que o cidadão, na qualidade de presidente da República, somente está recebendo tal bem em função da natureza pública e representativa do cargo que está temporariamente ocupando”, disse o TCU.
74 itens não foram encontrados durante a auditoria, mas o Tribunal de Contas considerou os trabalhos encerrados e o Ministério Público Federal (MPF) arquivou o caso em outubro de 2020.

*Com informações do Estadão

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