Tribunal mantém justa causa por incidente com cigarro em área proibida no ambiente de trabalho

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) decidiu por unanimidade manter a demissão por justa causa de um ex-funcionário, ocorrida após ele acender um cigarro em uma área proibida. O ato resultou em chamas que causaram queimaduras de segundo grau a um colega de trabalho. O colegiado considerou que a severidade da ação e a violação das normas internas da empresa justificaram a modalidade de demissão aplicada.

 

O incidente ocorreu em Blumenau, envolvendo uma empresa do setor de limpeza urbana. No intervalo para o café, o ex-funcionário acendeu um cigarro próximo ao local de abastecimento das máquinas de corte de grama. Esse gesto provocou um incêndio que atingiu um colega que estava reabastecendo o equipamento naquele momento.

 

Após o incidente, o indivíduo foi dispensado e posteriormente buscou reverter a demissão por justa causa na Justiça do Trabalho. Seu objetivo era transformar a modalidade de demissão para uma sem justa causa, para evitar a perda de certos direitos. Ele alegou que sua conduta não foi grave e que sua trajetória profissional não justificava a penalidade imposta.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Vítima de tiros após briga com vizinho está intubada e em estado grave

Resumo: Em Vicente Pires, no Distrito Federal, um homem de 39 anos foi baleado três vezes após uma discussão por estacionamento na Colônia...

STF autoriza buscas contra perito acusado de vazar dados sigilosos de investigação do Master

O STF autorizou a Polícia Federal a cumprir dois mandados de busca e apreensão contra um perito criminal acusado de vazar dados sigilosos...

Corpo de desembargador federal desaparecido é localizado em área de mata no Rio de Janeiro

O corpo do desembargador federal Alcides Martins Ribeiro Filho, 64 anos, foi encontrado nesta terça-feira (19) em uma área de mata perto da...