TJ-BA arquiva recurso de prefeitura baiana que pedia o retorno de distrito desmembrado em 2015

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Um lapso processual fez o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) arquivar um recurso da prefeitura de Jacobina, no Piemonte da Diamatina. A decisão – tomada pela desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar e divulgada nesta sexta-feira (25) – se refere a um possível retorno do distrito de Junco ao território jacobinense. Em 2015, uma lei estadual [Lei nº 13.366/2015] alterou os limites de 122 cidades do estado, o que fez o Junco passar para Capim Grosso, na Bacia do Jacuípe.

 

Para recuperar o distrito, a prefeitura de Jacobina, ainda sob o comando do prefeito Rui Rei Matos Macêdo, o Doutor Rui (MDB) [2012-2016], chegou a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), mesmo expediente usado pelo atual gestor Tiago Dias (PCdoB).

 

O argumento é que a mudança nos limites da cidade foi feita sem consultar as populações envolvidas, o que incluía um plesbicito. A prefeitura também afirmou que deveria ser divulgado um estudo de viabilidade municipal.

 

No entanto, a desembargadora afirmou que a Adin não tem mais validade pelo fato de, com o término do mandato de Doutor Rui, se tornou nulo o direito de ele resolver a questão, já que ele não incluiu uma procuração dando poderes aos outros gestores seguintes.

 

Doutor Rui foi sucedido por Luciano da Locar (União), que governou a cidade entre 2016 e 2020, e depois por Tiago Dias com mandato até o ano que vem. 

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