ICMS da Educação é aprovado em definitivo na ALMG

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Os deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram em definitivo o Projeto de Lei (PL) 3.903/22, referente à mudança na distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a educação, nesta quinta-feira (31/8). Por 46 votos favoráveis e nenhum contrário, a mudança adéqua o estado às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais (Fundeb).
O texto agora segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo), alterando o percentual de repasse do ICMS aos municípios. O tributo é de âmbito estadual, mas a lei determina que 25% da arrecadação total seja repassada aos municípios em uma série de critérios. O projeto, de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), mudou de 2% para 10% o critério educacional, observando indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
A mudança na legislação do ICMS adequou o estado à Emenda à Constituição Federal 108, que em 2020 regulamentou o novo Fundeb e estabeleceu regras para repassar aos municípios os recursos da complementação do VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados). Pela lei, Minas Gerais teria até o ano passado para fazer a mudança, mas os projetos ficaram travados na ALMG.
Os critérios para a distribuição do ICMS da educação entre os municípios incluem indicadores socioeconômicos que abordam as desigualdades raciais e entre estudantes da zona rural e urbana, avaliando também as métricas de desigualdade de acesso e permanência na educação básica entre negros e não negros, parâmetros sugeridos por emenda da deputada Macaé Evaristo (PT).
O atraso na regulamentação da Lei teria causado uma perda de R$ 1 bilhão, segundo levantamento realizado no fim de 2022 pela Associação Mineira de Municipios (AMM). O governo do estado, no entanto, afirmou na época que se tratava de uma perda de R$ 160 milhões. Para que o mesmo não ocorra em 2023, o PL 3.903/22 precisa ser sancionado e virar lei até o fim de setembro. 
Em julho, alegando omissão legislativa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade. O procurador Augusto Aras pediu que fosse determinado um prazo para que a Assembleia votasse uma decisão que adequasse o estado à legislação federal.

Outras Mudanças

O texto aprovado nesta quinta ainda promove outras mudanças na  Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário. O PL aprovado em 1º turno extinguia o critério “Mínimo Per Capita”, que foi preservado na proposta de 2º turno, passando a ser calculado não mais na proporção da população do município, mas na proporção que o município necessita para ficar com a receita per capita mínima estabelecida. Atualmente, o critério tem o objetivo de proporcionar aos municípios a receita de, no mínimo, 1/3 da média per capita do Estado. O percentual do critério passou de 0,1% para 3,75%.
Também foram alterados os percentuais do critério “Cota Mínima” de 5,5% para 1,5%; “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e “Turismo”, de 0,1% para 0,5%; e “ICMS Solidário”, de 4,14% para 1,89%.
O mínimo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que reflete o movimento econômico das cidades, passou de no mínimo 75% para o mínimo de 65% do total a ser dividido com os municípios. Como algumas localidades terão perdas de receita, a proposta suaviza direcionando o déficit para os municípios com faixa de receita per capita de ICMS acima da média do Estado.

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