STF deve julgar nesta quinta ação que questiona prazo para regularização fundiária de comunidades tradicionais na Bahia

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Sob relatoria da ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar na sessão desta quinta-feira (31) a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona o prazo para regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, no semiárido da Bahia. 

 

A ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), quer a inconstitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 2º, da lei estadual 12.910/2013, que fixa o prazo de 31 de dezembro de 2018 para a regularização fundiária dessas comunidades.  

 

A legislação estadual trata da regularização de terras públicas estaduais, rurais e devolutas, ocupadas tradicionalmente por comunidades remanescentes de quilombos e por comunidades de fundo e fecho de pasto – grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais do sertão baiano.

 

Na ação, a PGR afirma que a Bahia conta com mais de 500 comunidades de fundo e fecho de pasto. Nestes territórios vivem cerca de 11.431 famílias, segundo dados oficiais, e 17.758 famílias, em 42 municípios, conforme dados da Articulação Estadual de Fundos e Fechos de Pasto. Assim, segundo a ADI, “não é possível afirmar com exatidão o número dessas comunidades, tendo em vista o longo período de invisibilidade, isolamento e desinformação que viveram”.

 

A ADI relata que tais comunidades começaram a sofrer intensa e constante pressão de fazendeiros interessados na apropriação de suas terras, agravando os conflitos agrários na região. Acrescenta que os direitos dessas comunidades estão previstos na Constituição Federal.

 

“A Constituição não criou limite temporal algum para que tais comunidades sejam reconhecidas como tradicionais e tenham resguardado seu direito à existência”, diz a ação, que ressalta que a Bahia limitou o direito à existência dessas comunidades, “ao definir um termo final para o processo de sua regularização fundiária”. 

 

“Aquelas comunidades que, cinco anos após edição da lei, não protocolizarem pedido de certificação do autorreconhecimento e de regularização fundiária, não mais terão direito à posse de seus territórios tradicionais, de acordo com a norma atacada”, destaca a PGR na ação.

 

Dessa forma, a ADI pede a concessão de medida cautelar para suspender o dispositivo questionado e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

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