Advogado que deixa a defesa do cliente não pode divulgar o motivo da saída

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O advogado pode abdicar da defesa de um cliente, assim como o cliente pode trocar de advogado no meio do processo. O que ele não pode é revelar o motivo da desistência, conforme regulamenta o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB). Em caso jurídico com repercussão na mídia e na população em geral, os jornalistas só saberão as razões se forem reveladas pelo cliente.

“Todas as informações trocadas entre cliente e advogado são confidenciais. Por isso, se o advogado não se sentir seguro em atuar numa determinada área do direito, surgir conflito de interesse ou quebra de confiança, isto é, perceber que o cliente não está disposto a seguir as suas orientações, ele pode renunciar a defesa, resguardando sempre o sigilo profissional”, conta Carlos Stoever, sócio do JusDocs, site de compartilhamento de peças jurídicas entre advogados em todo o Brasil.

Cliente deve ser o primeiro a saber: Após o anúncio, o advogado deve permanecer como representante na ação por mais dez dias a contar da data de notificação, indicando se contará em dias úteis ou corridos, para evitar infração ética.

“O artigo 112 do Código de Processo Civil e o parágrafo 3 do artigo 5 do Estatuto da Advocacia determinam que o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer momento desde que comunique ao cliente. O advogado renunciando ficará responsável pelos atos processuais pelo período de dez dias, a menos que o cliente constitua um novo procurador antes deste prazo”, revela o especialista.

Juiz também precisa ser comunicado: O anúncio da desistência da defesa deve chegar ao juiz na forma de Termo de Renúncia do Mandato. Nos exemplos encontrados nos JusDocs, o documento deve citar, entre outros, o nome do magistrado, a vara e a comarca, seguido do nome do advogado e de seu respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como o nome da parte representada.

Deixou a defesa, mas precisa receber: Após cumprir as regras do EAOAB de omitir os motivos, comunicar ao cliente, comunicar ao Juízo e continuar no patrocínio da ação durante os dez dias subsequentes à notificação, salvo se houver anterior substituição, o advogado precisa receber pelo tempo trabalhado.

Como em toda relação de consumo, o profissional do direito é contratado para executar um serviço mediante pagamento, chamado de honorários. Os detalhes do que será feito e como será remunerado devem constar no Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios ou no Contrato de Honorários Advocatícios.

Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Adriane Galisteu e Virginia Fonseca são processadas em ação que envolve casa de apostas

Em junho de 2025, Adriane Galisteu e Virginia Fonseca foram incluídas em uma ação civil que envolve a casa de apostas Betano. O...

Traficante acusado de matar PM em Cosme de Farias em 2022 é preso no Rio de Janeiro

Polícias militares da Bahia e do Rio de Janeiro realizaram uma operação conjunta que resultou na prisão, nesta sexta-feira (22), de um traficante...

Cidade Tiradentes é o 1° distrito de SP a registrar epidemia de dengue

Cidade Tiradentes, distrito de São Paulo, registra a primeira epidemia de dengue em 2026, segundo o Boletim Arboviroses Urbanas da prefeitura. O documento...