Empresa agrícola é condenada em R$ 600 mil por permitir trabalho escravo e infantil na cadeia produtiva

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A Cargill Agrícola S.A., foi condenada, em primeira instância, pela Justiça do Trabalho, sob acusação de inércia no combate ao trabalho escravo e infantil dentro da cadeia produtiva de cacau. Segundo o inquérito de acusação, a empresa efetuou compras diretas e indiretas de matéria prima para produção de chocolate e manteiga de cacau de produtores rurais que foram flagrados explorando trabalho análogo ao de escravidão e trabalho infantil na Bahia e no Pará.

 

A condenação determinada pela Justiça requer o pagamento de uma indenização de  R$600 mil a título de dano moral coletivo, além de estabelecer que a empresa adote medidas de combate ao trabalho análogo ao de escravo, institua relações éticas na cadeia produtiva e formalize contratos com todos os produtores e fornecedores de cacau. 

 

Durante a defesa, a empresa alegou que não há imposição legal de fiscalização sobre a cadeia produtiva e que atua como “mero comprador”. Ela afirmou também que possui programas de estímulo ao trabalho legal que prevê a recusa no recebimento do produto e a rescisão contratual caso sejam constatadas irregularidades.

 

De acordo com a juíza Naiara Lage Pereira, da Justiça do Trabalho da Bahia, responsável pelo julgamento do caso em primeira instância, as provas do caso não deixam dúvidas em relação a pratica de trabalho análogo a escravidão e exploração do trabalho infantil nas propriedades de produção de cacau e da ligação existente entre estas e a Cargill.

 

A magistrada afirmou que “ao privilegiar a contratação através de repassadores, a demandada fomenta cada vez mais o chamado sistema de terceirização material, dando margem para ampliar a precarização das relações de trabalho”. Durante a condenação, a juíza também salientou o reconhecimento da responsabilidade da empresa na cadeia produtiva e a impossibilidade de omissão da Cargill numa situação grave em que ela é uma das principais beneficiárias. 

 

O Ministério Público do Trabalho estadual (MPT-BA), que assinou a ação por meio das procuradoras Margaret Matos, Bradiane Farias, Tatiana Amormino e Ana Maria Villa Real, afirmou que “Essas odiosas e inadmissíveis situações [de trabalho infantil e em condições análogas à escravidão], por óbvio, decorrem de um conjunto de fatores, mas têm suas raízes na ganância de produtores e das indústrias do cacau, que, na busca por maior lucro, fingem ignorar e compactuam com a submissão de trabalhadores da base dessa cadeia produtiva à condição análoga à de escravo e com a exploração do trabalho infantil.”

 

A decisão judicial estabeleceu seis obrigações que devem ser cumpridas pela empresa, incluindo a produção de campanha publicitária sobre o tema a ser reproduzida por, pelo menos, três anos. Há previsão de multa por descumprimento de R$10 mil por irregularidade constatada.

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