Sobe para quase 30% n° de motoristas sob efeito de álcool em estradas federais da Bahia

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De janeiro a agosto deste ano, o número de motoristas autuados por embriaguez aumentou quase 30% ante mesmo período de 2022. Foram 2,2 mil infrações notificadas contra 1,7 mil no período anterior. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (19).

 

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), dos motoristas flagrados sob efeito de álcool em 2023, 85 condutores foram levados a delegacias e vão responder criminalmente pelos casos, já que o índice verificado no ‘bafômetro’ foi igual ou superior a 0,34mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).

 

A PRF adverte que dirigir alcoolizado é crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso o teor do teste for igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste, a pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira de motorista [CNH].

 

A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70. Além disso, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra. O CTB estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma.

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