TJ-BA autoriza participação remota de defensores em audiências específicas realizadas nas comarcas sem DP; entenda

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Ato normativo conjunto do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autoriza que nas comarcas sem unidade da Defensoria Pública do Estado (DP-BA), os processos envolvendo curadoria especial terão audiências em formato híbrido, possibilitando a atuação remota de defensores públicos. A regra foi publicada nesta terça-feira (3) e entra em vigor a partir de hoje. 

 

Conforme a norma, o juiz ou juíza responsável pelo processo poderá decidir, pela realização da audiência de maneira presencial, mediante decisão fundamentada justificando a inviabilidade de aplicação da regra posta. O magistrado ou a magistrada que não tenha teletrabalho deferido deverá estar presente na unidade judicial, conforme disciplinado no Procedimento de Controle Administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

 

Ainda, conforme o ato, as intimações direcionadas à Defensoria Pública, que envolvam a atuação do núcleo remoto disciplinado pelo texto, serão direcionadas a perfil específico no PJe, denominado “curadoria sem defensor titular”.

 

O ato normativo conjunto é assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco; corregedor-geral de Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior. 

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