Justiça condena 7 líderes do PCC usando cartas encontradas no esgoto

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São Paulo — A Justiça condenou nesta segunda-feira (9/10) sete lideranças dos Primeiro Comando da Capital (PCC) a 12 anos de prisão por organização e execução de homicídios, rebeliões, ataques a Fóruns, distribuição de armamento e drogas, atentados contra agentes públicos e órgãos do Estado e também por promoverem guerra entre facções.

As provas foram coletadas no esgoto da Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira”, a P2 de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo. Eram cartas dispensadas pelos detentos que foram secas, recuperadas e analisadas, com comparação de caligrafia, para se chegar às lideranças da facção.

O material serviu para incriminar Cláudio Barbará da Silva, Almir Rodrigues Ferreira, Rogério Araújo Taschini, Reginaldo do Nascimento, Célio Marcelo da Silva, José de Arimatéia Pereira Faria Carvalho e Cristiano Dias Gangi.

Os sete foram apontados como “sintonias (chefões) de outros estados e países” e também exerciam a função parcial de “sintonias finais” (cúpula do PCC). Ou seja, “ganharam novo status” e subiram na hierarquia da facção, após as principais lideranças serem isoladas e encaminhadas para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), no fim de 2016.

Sobre Barbará, por exemplo, foram apontadas nas cartas recolhidas no esgoto ordens para que integrantes da facção em Santa Catarina evitassem ser presos, “fato que desestabilizaria a facção criminosa frente à organização rival que atua no referido Estado (Primeiro Grupo Catarinense)”. O foco do PCC estava no porto de Itajaí, de onde seria possível enviar “fartas remessas de drogas para a Europa através de contêineres”.

A denúncia foi apresentada ainda em 2018 pelo promotor Lincoln Gakiya, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em Presidente Prudente, no interior de São Paulo, em uma ação onde constavam os nomes de 75 integrantes do PCC.

Os sete réus foram condenados nesta segunda pelo artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013), com aumento de pena por usarem arma de fogo e exercerem posição de comando na facção.

Na sentença, ao justificar a manutenção dos condenados na cadeia, o juiz apontou o grau de periculosidade do grupo. “Mesmo estando custodiados, os muros da prisão e o rigoroso regime fechado numa unidade de segurança máxima não foram suficientes para obstar a promoção, integração e exercício de liderança em sofisticada organização criminosa, voltada à prática de crimes graves”, afirmou.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos condenados. O espaço segue aberto para manifestação.

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