Lula sanciona Marco Legal das Garantias

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O tomador de crédito agora pode oferecer bens como garantia para mais de um empréstimo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Marco Legal das Garantias, aprovado no início de outubro pelo Senado.

O presidente, no entanto, vetou um trecho que permitia a tomada de veículos com financiamento em atraso sem a autorização da Justiça. A apreensão por mandado extrajudicial ocorreria se o devedor não entregasse o bem dentro do prazo legal. Nesse caso, os cartórios lançariam a tomada do bem em uma plataforma eletrônica.

Em justificativa enviada ao Senado, a Presidência da República informou que o trecho é inconstitucional, por criar riscos a direitos e garantias individuais e violar a cláusula de reserva de jurisdição. Segundo o despacho, a decisão foi tomada após consulta ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A posição contraria o Ministério da Fazenda. Segundo a Secretaria de Reformas Econômicas da pasta, os financiadores tinham de pedir a tomada do veículo na Justiça, o que levava tempo, enquanto muitos carros financiados desapareciam durante o processo. De acordo com o órgão, a apreensão fora da Justiça baratearia os financiamentos de veículos para toda a população.

Com a nova lei, o consumidor poderá dar um imóvel em garantia em várias operações de crédito simultâneas. Isso vale se o tomador tiver uma moradia extra, sendo proibida a inclusão do imóvel único como garantia de um empréstimo. Segundo o governo, essa vedação impede que uma família fique sem moradia e tenha o imóvel tomado se deixar de pagar uma dívida.

Antes da lei, uma casa só poderia ser dada como garantia em uma única operação de crédito, mesmo se o empréstimo ou financiamento tivesse valor mais baixo. Agora, a diferença entre o valor da operação de crédito e do bem dado como garantia poderá ser usada em outras operações, desde que estejam dentro da mesma instituição financeira.

Por exemplo, se um imóvel de R$ 300 mil fosse dado como garantia para um empréstimo de R$ 50 mil, os R$ 250 mil de diferença não poderiam ser dados como garantia até que a operação fosse quitada. Se o consumidor não pagasse o empréstimo, e a casa fosse a leilão, o consumidor embolsava a diferença. Só aí poderia usar o dinheiro.

Agora, os R$ 250 mil restantes poderão ser usados para outras operações de crédito, comprometendo todo o valor da casa. Não é possível dar o mesmo bem como garantia para bancos diferentes.

Outra novidade da lei é a possibilidade de que o credor faça propostas de desconto ao devedor por meio de cartórios. O consumidor inadimplente terá 30 dias para aceitar a proposta a partir do recebimento por carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea.

O projeto de lei havia sido enviado ao Congresso Nacional em 2021, no governo anterior. De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova lei é importante para baratear o custo do crédito no país.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sergio Camargo: estudantes do Gama visitam mostra no Teatro Nacional

Alunos do 9º ano do Centro de Ensino Fundamental da Ponte Alta do Gama (CEF Pan), no Distrito Federal, fizeram uma aula fora...

PM apreende arma e drogas na Vasco da Gama, em Salvador

Policiais militares detiveram dois homens suspeitos de tráfico de drogas na tarde deste domingo (22), na Avenida Vasco da Gama, em Salvador, durante...

Ibaneis sanciona leis que suspendem prazos de validade de concursos

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta segunda-feira (23/2), duas leis que suspendem...