Com novo pedido de vista, julgamento sobre extensão de 102% de reajuste salarial a servidores da AL-BA, TCM e TCE é adiado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362, que trata da extinção de processos em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fundados no Ofício 265/91, sobre a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa (AL-BA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos Municípios (TCM-BA). Isso porque o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo na sessão desta terça-feira (7) e terá até 90 dias para apresentar o voto-vista. 

 

A ADPF voltou à pauta de julgamento no dia 3 de novembro, depois da análise ter sido suspensa por conta do pedido de vista do ministro Nunes Marques na sessão do dia 6 de junho. O julgamento ocorre no plenário virtual.  

 

A ação está em julgamento desde novembro de 2019, tendo sido suspenso pela primeira vez após pedido de vista do então ministro Ricardo Lewandowski. Inicialmente o relator era o falecido ministro Teori Zavascki. 

 

A matéria voltou para apreciação dos ministros em agosto de 2020 e foi retirada da pauta depois do pedido de destaque do ministro Dias Toffoli para que a análise fosse feita no plenário físico. Quase três anos depois, o STF decidiu iniciar novamente o julgamento no dia 2 de junho (saiba mais).

 

Até o momento, o STF formou maioria pela extinção de processos em tramitação no TJ-BA, com sete votos a favor e um contrário, do ministro Ricardo Lewandowski. O entendimento da maioria do Supremo não afetará os processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado. 

 

Também acompanharam Moraes os ministros  Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Rosa Weber – que se aposentou no final do mês de setembro – e Gilmar Mendes. Ainda faltam votar os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

 

O ministro André Mendonça não vota, porque o seu antecessor, o ministro Marco Aurélio já proferiu o voto. Também não vai analisar o processo Cristiano Zanin, já que o ex-ministro Ricardo Lewandowski proferiu voto-vista divergindo de Moraes, no sentido de julgar parcialmente a ADFP procedente para desconstituir as decisões judiciais e extinguir os processos em tramitação no TJ-BA que, fundamentados no Ofício 265/1991, tenham por objeto a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa contemplados com índice menor, ressalvados, no entanto, os processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado, bem como aqueles nos quais as relações jurídicas estejam resguardadas pelas leis estaduais 12.923/2013, 12.923/2014 e 13.801/2017.

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