STF tem maioria para que Justiça Militar julgue civis em tempos de paz

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O ministro Alexandre de Moraes desempatou nesta sexta-feira, 10, julgamento sobre a possibilidade de Justiça Militar julgar civis em tempos de paz. Com o posicionamento, o colegiado tem seis votos para reconhecer a competência castrense para analisar crimes militares, mesmo quando não forem cometidos em tempos de guerra.

O tema é discutido no plenário virtual do STF. Em específico, os ministros analisam um recurso que questiona a competência da Justiça Militar para julgar um homem que teria oferecido propina a oficial do Exército visando obter aprovação e registro de produtos feitos por uma empresa de vidros blindados.

O julgamento do caso teve início em dezembro de 2022 e foi suspenso por dois pedidos de vista, o último deles realizado pelo ministro Alexandre de Moraes. Quando o magistrado pediu mais tempo para analisar o tema, o placar estava empatado em cinco a cinco.

Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber haviam defendido que o STF reconhecesse a incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, com o encaminhamento dos autos para a Justiça comum.

Já haviam discordado de tal entendimento, votando pela permanência da ação com a Justiça Militar, os ministros Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Ao desempatar o julgamento, Moraes ponderou que ‘da mesma maneira que ‘crimes de militares’ devem ser julgados pela Justiça Comum quando não definidos em lei como crimes militares, crimes militares, mesmo praticados por civis devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas’.

A sessão virtual que trata do tema teve início nesta sexta-feira, 10, e tem previsão de terminar no dia 20. Até lá, os ministros podem mudar de opinião ou até levar o caso para o plenário físico do STF o que zeraria o placar (com exceção do voto da ministra Rosa Weber, que se aposentou da Corte máxima).

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