Desembargadora do TJ-BA é afastada em desdobramento da Operação Faroeste

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (14), por unanimidade, a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com afastamento cautelar dela no cargo. O órgão vai investigar indícios de falta funcional em relação à prolação de uma sentença investigada pela Operação Faroeste, cuja ação criminal está sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

De acordo com o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os indícios apontam para um possível conluio entre a magistrada, o promotor de Justiça Alex Moura e os autores da ação referente a usucapião de uma fazenda na Bahia. 

 

Mario Horita e Walter Horita apresentaram ao cartório de imóveis da comarca de São Desidório, na região da Bacia do Rio Grande, um pedido de reconhecimento extrajudicial da área de uma fazenda de que faziam uso há mais de 15 anos. O município e a União manifestaram-se favoravelmente ao reconhecimento da usucapião extrajudicial, mas o Estado da Bahia impugnou o pedido, alegando que o imóvel seria de sua titularidade. Assim, o pedido foi inviabilizado e a questão foi parar na Justiça, em 2019.

 

Conforme o CNJ, quando a ação foi distribuída no TJBA, várias ações reforçaram a suspeita de falta funcional, como a violação de vários requisitos necessários para o andamento da ação. Para o corregedor, faltaram à magistrada os deveres de cautela, prudência e imparcialidade que, relacionado aos crimes investigados pela Operação Faroeste, motivaram a instauração do PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar), com afastamento cautelar.

 

Cassinelza da Costa Santos Lopes foi indicada pelo presidente do TJBA, que também era investigado na Operação Faroeste, para auxiliar a Comarca de São Desidório. A atuação da juíza chegou a ser objeto de sindicância, mas o Pleno do TJBA rejeitou, por maioria, o prosseguimento do processo administrativo. Apesar da investigação, a magistrada foi promovida a desembargadora pelo TJBA.

 

De acordo com Salomão, há indícios suficientes do conluio que justificariam a abertura do PAD. “Como a desembargadora atua em câmara cível e está respondendo a processo criminal no STJ, não é conveniente sua permanência à frente da jurisdição”, explicou o corregedor ao defender o afastamento da magistrada do cargo enquanto durar o PAD. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do Plenário, por unanimidade.

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