A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.727/2020 que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O texto aprovado nesta terça-feira (7), é um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Por conta das mudanças, o projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), voltará à Casa para nova votação. A proposta aprovada muda o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM). As informações são da Agência Câmara de Notícias.
No CPP, o texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente. Atualmente, o Código de Processo Penal proíbe o advogado de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.
No caso do abandono, conforme a norma atual, o acusado será intimado para indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa.
O projeto aprovado também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não recepcionada pela Constituição Federal.
“Os antigos advogados de ofício, atuais defensores públicos federais, devem atuar conforme disposições específicas de seu estatuto, não sendo mais subordinados à Justiça Militar”, afirmou o relator, deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
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