Veja o que muda com criação do Exame Nacional da Magistratura pelo CNJ

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Os candidatos interessados em se inscrever em concursos para magistratura deverão, primeiramente, ser aprovados em um Exame Nacional. A medida foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (14). O exame deverá ser realizado a partir de 2024.

 

A expectativa é que o exame ocorra ao menos uma vez por ano, de forma simultânea, nas capitais de todos os estados da Federação e no Distrito Federal. O diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Mauro Campbell Marques, estima que o primeiro exame seja aplicado no mês de março.

 

O certame funcionará como pré-requisito para candidatos que queiram prestar concurso para juiz. A medida se aplica à Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Militar. Conforme o texto aprovado, a nova resolução não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da sua entrada em vigor. Como forma de assegurar a transição ao novo regime, fica vedada a publicação de novos editais até a regulamentação do exame pela Enfam, o que deve ocorrer em breve.

 

A proposta da norma aprovada pelo Plenário é fruto do Grupo de Trabalho instituído pelo CNJ para analisar a reestruturação do processo de seleção para o ingresso na carreira da magistratura pela Portaria CNJ n.301/2023. A resolução prevê que o exame será uma prova objetiva com 50 questões, “elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura”. 

 

As questões serão divididas da seguinte forma: direito constitucional (8 questões); direito administrativo (6 questões); noções gerais de direito e formação humanística (6 questões); direitos humanos (6 questões); direito processual civil (6 questões); direito civil (6 questões); direito empresarial (6 questões) e direito penal (6 questões).

 

As matérias do exame são as comuns das Justiças Federal, Estadual e Trabalhista. O CNJ aponta que foram definidos conteúdos comuns a todos os ramos da Justiça, de forma com que a cobrança de matérias específicas não se tornasse um obstáculo para aqueles que já vêm estudando com foco em um determinado ramo. Todas as matérias tradicionais continuarão a ser exigidas nas etapas posteriores realizadas pelos tribunais.

 

Tal exame terá caráter apenas eliminatório – não classificatório -, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos. A aprovação no exame terá validade de dois anos, contados a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo.

 

Além disso, o normativo estabelece que os candidatos inscritos como cotistas negros ou indígenas devem ter sua opção de concorrência validada pela comissão de heteroidentificação do tribunal local, instituída na forma da Resolução CNJ n. 203/2015, antes da realização da prova.

 

As pessoas com deficiência prestarão o exame em igualdade de condições com os demais candidatos, podendo haver ampliação do tempo de prova em até uma hora, como já prevê resolução vigente do CNJ. Para tais candidatos, as comissões multiprofissionais (que avaliam a existência da deficiência e sua extensão) continuarão a funcionar nos mesmos moldes.

 

De acordo com o CNJ o “provão” servirá como instrumento de democratização do acesso à carreira da magistratura, tornando-a mais diversa e representativa. 

 

O Exame Nacional da Magistratura será regulamentado e organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, sob supervisão do CNJ, com a colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat). Para realizar a regulamentação, CNJ, Enfam e Enamat instituirão comissão de concurso, assegurada a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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