Após confusão, Amab critica “algazarra” de advogados e alerta sobre “uso indevido e desmedido de prerrogativas”

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A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) emitiu uma nota, na tarde desta terça-feira (19), sobre a confusão entre um advogado e um juiz na 6ª Vara Cível de Salvador, no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. O caso aconteceu na última segunda (18) entre o advogado Antônio André Mendes Oliveira e o  juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Jr., e os vídeos da briga acabaram viralizando nas redes sociais. No texto enviado ao Bahia Notícias, assinado pelo presidente Julio Travessa, a Amab repudiou o caso e apontou “profunda preocupação com os acontecimentos”.

 

“Às vésperas do recesso forense, os nobres causídicos se dirigiram para a Vara a fim de obter atendimento obrigatório pelo magistrado no horário por eles próprios estipulados, ofendendo a razoabilidade. Ao lado disso, desprezaram que o magistrado estava tentando atender, antes deles, a um caso de fato urgente – outra advogada idosa com familiar necessitando de providências de saúde. Por fim, não sem muita algazarra, protagonizaram atos totalmente incompatíveis com a elevada função da advocacia, violando os cânones deontológicos tão caros à OAB-BA e a imensa maioria de seus diletos integrantes”, diz a associação.

 

Segundo a associação de magistrados, oportunamente serão adotadas “reprimendas adequadas na forma usual do Estado Democrático de Direito”, com abertura de processo administrativo no órgão adequado, “em face das indevidas provocações a si dirigidas, as quais, ao fim e ao cabo, violam toda a magistratura operosa e séria da Bahia”. Segundo o órgão, o processo judicial que deu início à confusão envolve duas pessoas jurídicas, e a última petição apresentada pelos advogados teria sido apresentada no dia 30 de outubro de 2023 – o que não chegaria perto de completar a demora de 100 dias que teria sido alegada.

 

“A Amab exorta todos os integrantes da comunidade jurídica a aproveitarem a época e serenarem os espíritos, eis que o uso indevido e desmedido de alegadas prerrogativas configura, ao revés, pontuais ações de abuso de direito – as quais têm de ser repelidas de forma exemplar, inclusive para que os eventuais provocadores, iniciando a turbação dos trabalhos e expedientes, não surjam após como supostas vítimas inocentes”, concluiu a associação, pedindo respeito entre os atores jurídicos baianos, “solucionando as pendências não com gritos, insultos e violações – mas sim com os instrumentos institucionais cabíveis e postos à disposição de todos”.

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