Comissão da Câmara aprova gratuidade de justiça a idosos e pessoas com doenças graves

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (CPC) para conceder gratuidade de justiça aos idosos e aos portadores de doenças graves. As informações são da Agência Câmara.

 

Atualmente, o CPC concede esse benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

 

A gratuidade compreende taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários do advogado e do perito, remuneração do intérprete ou tradutor, e até despesas com a realização de exame de DNA, entre outros.

 

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). A proposta apresentada reuniu trechos do Projeto de Lei 2403/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), e do Projeto de Lei 4137/23, que tramita apensado. Enquanto o projeto principal prevê a gratuidade a pessoas com doenças graves, o apensado concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos de idade.

 

“Entendemos como completamente justo estender o direito à gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves. Além de doloroso, o tratamento dessas doenças acarreta custos altíssimos para o paciente”, disse Medeiros. “Da mesma forma, os idosos convivem muitas vezes com enormes despesas, sobretudo em tratamentos de saúde”, concluiu.

 

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

São consideradas doenças graves pela legislação:

 

moléstias adquiridas no exercício da profissão,

tuberculose ativa,

alienação mental,

esclerose múltipla,

neoplasia maligna,

cegueira,

hanseníase,

paralisia irreversível e incapacitante,

cardiopatia grave,

doença de Parkinson,

espondiloartrose anquilosante,

nefropatia grave,

hepatopatia grave,

estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),

contaminação por radiação,

síndrome da imunodeficiência adquirida.

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