PGR quer condenação de Feliciano por “discriminação contra LGBTs”

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O pastor e deputado Marco Feliciano (PL-SP) encontra-se no centro de uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo a manutenção de sua condenação por incentivar a discriminação contra a comunidade LGBTQIA+.

A Justiça de São Paulo anteriormente havia condenado o parlamentar ao pagamento de uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos à ONG Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual.

O processo teve início a partir de declarações de Feliciano relacionadas a uma performance da artista Viviany Beleboni, mulher transgênero que representou Jesus Cristo na cruz durante a Parada do Orgulho LGBT de São Paulo em 2015. Na ocasião, o deputado classificou o momento como “blasfêmia” em publicações nas redes sociais.

Em maio do ano passado, a Justiça bloqueou R$ 254 mil do deputado para assegurar o pagamento da indenização, o que o levou a recorrer ao STF para anular a decisão. Alegou que a Justiça de São Paulo não considerou o entendimento do Supremo sobre o direito ao proselitismo religioso e à liberdade de expressão.

A PGR, no entanto, rejeitou essa justificativa, argumentando que as publicações que resultaram na condenação do parlamentar podem incitar a discriminação contra pessoas LGBTQIA+, visto que tratam da “responsabilidade decorrente da veiculação de informações capazes de incentivar o discurso de ódio e a intolerância sem a diligência necessária por aquele que delas faz uso”.

O subprocurador-geral Luiz Augusto Santos Lima destacou em sua recomendação ao ministro relator do caso, Nunes Marques, que “a liberdade religiosa não ostenta caráter absoluto e deve ser exercitada de acordo com a delimitação constitucional, segundo o princípio da convivência das liberdades públicas”.

Em resposta, Marco Feliciano avaliou o parecer da PGR como “uma peça meramente opinativa, que não enfrentou o mérito do processo e, além disso, que não vincula o julgamento da questão pelo STF”, conforme expresso em nota.

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