Acordo no TST encerra ações sobre contratação de corretores de seguros com multa de R$ 6 mi

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Tribunal Superior do Trabalho homologou, nesta quinta-feira (18), um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. que extingue duas ações civis públicas em que se discutia a contratação de corretores por meio de franquias.

 

O ajuste, de abrangência nacional, prevê que a empresa pagará R$ 6 milhões, a serem revertidos em favor de órgãos e entidades voltados para a proteção de direitos coletivos (transindividuais) ou de cunho social. Com isso, o MPT dará quitação ampla das duas ações.

 

Em 2010, na época do ajuizamento das ações, o MPT alegava que o sistema de “franquia”, que exigia que os profissionais de venda criassem pessoas jurídicas, seria fraudulento. Por isso, pedia que a empresa não mais contratasse corretores por esse sistema, mas como empregados. Também pedia a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

 

Durante a tramitação dos recursos no TST, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento sobre a licitude de formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, no debate do Tema 725 de repercussão geral. 

 

CONVERGÊNCIA

No ano passado, a empresa e o MPT apresentaram a proposta de acordo, em que sustentam que a convergência de entendimento foi necessária devido à evolução legislativa decorrente da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), da nova Lei de Franquia (Lei 13.966/2019) e da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que levaram a empresa a alterar a estrutura do contrato de franquia em 2020. Segundo eles, o novo modelo privilegia a manifestação de vontade das partes envolvidas num modelo de contratação de negócios com características empresariais.

 

O caso foi então remetido ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc/TST) para exame de sua viabilidade jurídica.

 

O vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que a função do Cejusc/TST é promover a mediação e o encontro das partes para que elas possam, autonomamente, chegar a uma solução adequada do conflito por meio da conciliação. “Esse tem sido o vetor da Vice-Presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)”, afirmou. Segundo ele, o Cejusc tem consolidado sua importância com um grande volume de acordos celebrados.

 

A vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel, ressaltou o papel da Justiça do Trabalho no encerramento de um longo processo judicial. “É um bom passo e uma boa perspectiva para futuros acordos judiciais em ações do Ministério Público do Trabalho contra empresas e instituições”, assinalou, lembrando que, mesmo com a nova concepção jurisprudencial do STF reconhecendo a possibilidade de não exclusividade dos vendedores de seguros, a Prudential se dispôs a ajustar suas práticas às novas regras e, ainda assim, reconhecer alguns vínculos anteriores.

Comentários do Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Filha é presa suspeita de mandar matar os próprios pais

Em Anastácio, cidade de Mato Grosso do Sul, uma mulher de 26 anos foi presa sob suspeita de planejar o assassinato dos próprios...

Zanin condena ex-aluno a pagar R$ 40 mil por trote com juramento de cunho sexual contra calouras

Resumo: O STF, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, reformou decisão do STJ e condenou um ex-aluno da Unifran a pagar 40 salários-mínimos...

Cadê as mulheres? Mudanças levam governo a ter o menor número de ministras desde início do mandato de Lula

Resumo: O governo Lula anunciou mudanças no ministério, com ministros deixando cargos para disputar eleições e outros permanecendo até o fim de 2026....