Salas passivas do TJ-BA têm nova regra de utilização

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A Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição instituiu novas regras de utilização das Salas Passivas de Videoconferência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O decreto judiciário nº 118/2024, também estabelece regulamenta o Serviço Digital Assistido

 

O ato normativo, que substitui o decreto nº 425/2022, apresenta a adoção de ferramenta eletrônica para a realização dos agendamentos e atendimentos nas Salas Passivas de Videoconferência instaladas nas comarcas de todo o estado. 

 

O agendamento passa a ser realizado na ferramenta Bookings, da Microsoft, e a Sala Passiva do Fórum Ruy Barbosa, na comarca de Salvador, foi escolhida como unidade piloto. 

 

A iniciativa foi desenvolvida em parceria com a Coordenação de Projetos de TIC – CGTIC da Secretaria de Tecnologia, com o objetivo de aprimorar o fluxo de trabalho dos facilitadores que atuam no auxílio ao cidadão para a utilização dos serviços digitais.

 

As salas passivas são espaços físicos reservados para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos e audiências. Nesses locais, os usuários têm disponível o Serviço Digital Assistido, ou seja, atendimento presencial destinado ao jurisdicionado.

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