STF define prazo de 60 dias para conciliação em acordos de leniência na Lava Jato

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Em audiência de conciliação realizada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (26), o ministro André Mendonça, deliberou sobre a ação que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados na Operação Lava Jato.

 

Ficou determinado que as partes, em especial os entes públicos, terão 60 dias para chegar a um consenso sobre os acordos, sempre com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Também ficou estabelecido que nesse período ficará suspensa a aplicabilidade de qualquer medida em razão de eventual mora, das empresas, no adimplemento das obrigações financeiras até então pactuadas.

 

A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, apresentada ao Supremo em março de 2023 pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade. As legendas afirmam que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que sistematiza regras para o procedimento, e que, portanto, haveria ilicitudes na realização dos acordos.

 

O ministro André Mendonça ressaltou durante a audiência a importância dos acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção, frisando que a conciliação proposta não servirá para que seja feito um “revisionismo histórico”. Segundo ele, o objetivo é assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

 

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com a importância de abertura de diálogo, assim como o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, que destacou a relevância da instituição para fiscalizar o andamento dos acordos, e o ministro Vinícius de Carvalho, da Controladoria-Geral da União (CGU), que ressaltou que o ministério está aberto para ouvir os pedidos de renegociação das empresas.

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