Senado aprova projeto que favorece réu em caso de empate nos tribunais superiores

Publicado em

spot_img
Tempo estimado de leitura: 2 minutos

O Senado aprovou projeto de lei, nesta quarta-feira (21), que favorece o réu quando houver empate em julgamentos em tribunais superiores e altera regras para expedição de habeas corpus de ofício. O PL 3453/2021, de relatoria do senador Weverton (PDT-MA), irá retornar para a Câmara dos Deputados.

 

O senador Weverton defendeu que o empate no tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação, indica uma dúvida sobre a acusação. O parecer do senador prevê que decisões das Turmas no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes para a condenação.

 

“Se, num colegiado, cinco julgadores condenam o réu e outros cinco o absolvem, é evidente que o acusado deve ser preservado. A acusação não logrou convencer a maioria da Corte sobre a responsabilidade penal”, alegou.

 

O projeto aprovado altera o Código de Processo Penal para favorecer o réu, já que altera a maneira como o habeas corpus é concedido no Brasil. Essa decisão seria proclamada imediatamente, mesmo que o órgão colegiado não esteja completo devido a vagas abertas, impedimentos, suspeição ou ausências.

 

O projeto também estabelece que qualquer autoridade judicial, no exercício da sua competência jurisdicional, poderá conceder, de ofício, ordem de habeas corpus individual ou coletivo caso verifique, durante um processo judicial, que alguém está sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, em decorrência de violação ao ordenamento jurídico.

 

A única emenda acolhida pelo relator simplifica o procedimento proposto para o habeas corpus incidental, respeitando o princípio do juiz natural.

 

O senador Sérgio Moro (União-PR) esclareceu que “no caso de empate num julgamento que não seja de habeas corpus penal, aguarda-se o preenchimento da vaga por um determinado período, para o desempate. Passando determinado período sem esse preenchimento, daí prevalece o empate”.

 

O relator também incluiu uma expressão prevendo que autoridade judicial poderá expedir o habeas corpus de ofício, individual e coletivo apenas no processo judicial em que estiver atuando, o que motivou o retorno para a Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.

Que você achou desse assunto?

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

- Publicidade -

ASSUNTOS RELACIONADOS

Casal é preso após roubar um veículo no bairro de Itapuã em Salvador

  Um casal foi preso em flagrante na manhã desta segunda (20), na avenida Paralela, em Salvador, após roubarem um veículo modelo Ford Ka, de cor preta, em frente a um estabelecimento comercial no bairro de Itapuã.   A apreensão foi realizada por guarnições do Batalhão de Policiamento a Furtos e Roubos de Veículos (BPFRV)/Apolo

Agentes da DOE vão ajudar no combate a facções no Rio Grande do Sul

Ao menos 15 policiais civis da capital do país vão embarcar para o Rio Grande do Sul, nesta terça-feira (21/5). O objetivo é ajudar no combate a facções criminosas e a identificar vítimas das enchentes que atingiram o estado. A medida emergencial de solidariedade e cooperação interestadual foi autorizada pela Delegacia-Geral da Polícia Civil do

Policiais judiciais desembarcam no Rio Grande do Sul para apoiar segurança em abrigos e presídios

Trinta policiais judiciais do Distrito Federal, de São Paulo e do Rio de Janeiro chegam à Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, nesta segunda-feira (20) para auxiliar magistrados que estão assegurando a proteção de direitos humanos em visitas ou inspeções a unidades prisionais, socioeducativas e nos abrigos que recebem vítimas da tragédia climática, em