Empresa de transporte por aplicativo terá que indenizar advogado deficiente após motorista negar viagem

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A 99, empresa de transporte por aplicativo, foi condenada a indenizar um advogado com deficiência depois que um motorista se recusou a levá-lo ao seu destino e cancelou a viagem. As informações são do Migalhas. 

 

A decisão é da Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte, Minas Gerais, que fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil ao compreender que a empresa é responsável pelas falhas nos serviços prestados. 

 

Tudo aconteceu quando o advogado Bruno Queiroz Silva ainda era estudante de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e estagiava na Defensoria Pública do estado. Ele relatou que na época dos fatos solicitou um carro no aplicativo 99 para ir do estágio até a sua casa. 

 

Conforme o advogado, quando o motorista chegou no local e notou que ele era cadeirante, se recusou a transportá-lo, alegando que a cadeira de rodas não caberia no seu veículo, mesmo sendo possível colocá-la no automóvel sem causar danos. O motorista então cancelou a viagem, foi embora do local e deixou Bruno em via pública. 

 

Na primeira instância, o juiz concluiu que houve negativa de serviço por parte do motorista e destacou o caráter discriminatório de sua conduta. Tanto o autor quanto a 99 recorreram da decisão, mas a sentença foi mantida em segunda instância. O juiz relator Igor Queiroz reiterou a responsabilidade da empresa pela falha nos serviços e considerou que o valor da indenização era adequado para compensar os danos sofridos pelo autor.

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