Igreja Mundial é condenada a indenizar funcionária chamada de “endemoniada”

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange a Grande São Paulo e o litoral paulista, rejeitou o recurso apresentado pela Igreja Mundial do Poder de Deus, mantendo a decisão que a condenou ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma empregada. A ação foi motivada por declarações ofensivas do líder da igreja, o apóstolo Valdemiro Santiago, contra empregados em greve, chamando-os de “endemoniados, incrédulos e avarentos” durante uma transmissão televisiva.

A denúncia partiu de uma funcionária que, além de reivindicar direitos trabalhistas, pediu indenização pelas ofensas sofridas. O desembargador Homero Batista Mateus da Silva, relator do caso, apontou que as evidências demonstram claramente as ofensas proferidas pelo representante da igreja aos grevistas, incluindo a autora da ação, o que justifica a condenação por lesão extrapatrimonial.

A igreja também argumentou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, alegando problemas técnicos durante a audiência virtual. Contudo, o relator desconsiderou essas alegações, indicando a falta de amparo fático ou legal e a extemporaneidade do argumento, já que a falha técnica não foi comprovada de forma adequada.

O acórdão ressaltou a importância de não se utilizar a crença religiosa como justificativa para ofensas, especialmente quando proferidas em público e com potencial de atingir um vasto público através de transmissões televisivas. A decisão enfatiza a necessidade de coibir abusos que possam incitar violência ou discriminação.

As desembargadoras Maria Cristina Christianini Trentini e Anneth Konesuke acompanharam o voto do relator, confirmando integralmente a decisão de primeira instância da juíza Fernanda Zanon Marchetti, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo. Este julgamento reitera a responsabilidade das instituições e de seus representantes em manter uma conduta respeitosa, mesmo em contextos de discordância como greves.

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