Justiça determina que Braskem pague plano de saúde de ex-funcionário diagnosticado com leucemia

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a petroquímica Braskem pague o plano de saúde de um ex-funcionário diagnosticado com leucemia após 32 anos de atuação no Polo Industrial de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. Segundo o químico, a doença foi ocasionada após anos de exposição ao benzeno. 

 

Quando procurada pelo Bahia Notícias, a Braskem alegou que não comenta processos em andamento na Justiça.

 

Conforme divulgado pelo TST nesta segunda-feira (11), o colegiado deferiu um mandado de segurança para o trabalhador, válido até a decisão da reclamação trabalhista. No processo, o homem alegou ter exercido diversas atividades na empresa e ter sido exposto a agentes químicos altamente nocivos, como o benzeno, substância química volátil e inflamável. O trabalhador também documentou vazamentos de benzeno na unidade industrial em várias ocasiões.

 

O homem relatou ter sido contratado em novembro de 1987, sem problemas de saúde. Entre maio de 2018, a partir do diagnóstico da doença, e 2019, o funcionário da Braskem ficou afastado para tratamento, recebendo auxílio-doença por acidente de trabalho do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo ele, a demissão foi homologada logo após o término do período de estabilidade na empresa. 

 

Após o desligamento, ele teria sido obrigado a assumir integralmente os custos do plano de saúde, com uma aposentadoria muito menor do que o valor que recebia em atividade. O funcionário relatou que, mesmo após o INSS ter identificado a relação entre a doença e a exposição ao benzeno, a empresa não teria reconhecido a responsabilidade pela doença.

 

O homem entrou com a liminar para que a Braskem custeasse o plano de saúde e as despesas adicionais necessárias para a continuidade do tratamento médico. Em 2021, após o pedido de liminar ser negado pela 2ª Vara do Trabalho de Camaçari e, posteriormente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT), por falta de provas de que a leucemia foi adquirida devido ao trabalho, o pedido foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho. O TST, por sua vez, determinou, por unanimidade, que a Braskem pague integralmente o plano de saúde de um químico.

 

O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, considerou haver inúmeros relatórios médicos indicando que o aposentado foi diagnosticado em maio de 2018 e terá de usar medicação por tempo indeterminado, com monitoramento da doença por toda a vida. Destacou também que, na perícia do INSS para contagem especial do período em que esteve exposto ao agente nocivo, consta que ele fora exposto ao hidrocarboneto aromático benzeno. 

 

O ministro assinalou que o Instituto Nacional de Câncer (Inca), órgão auxiliar do Ministério da Saúde, indica diversos efeitos crônicos da exposição ao benzeno, incluindo desenvolvimento de cânceres sanguíneos de vários tipos, como as leucemias. Observou, ainda, que o Decreto 3.048/1999 indica as leucemias como doenças relacionadas ao benzeno.

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