Derrite é a favor da flexibilização do Senado ao PL que limita ‘saidinhas’ de presos

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O deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP) apresentou seu parecer preliminar sobre as emendas feitas pelo Senado ao projeto de lei (PL) que restringe a “saidinha” de presos em feriados e datas comemorativas. O relator se mostrou favorável ao texto mais flexível do que o aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados.

Em documento assinado na última quinta-feira, 14, Derrite concorda com as alterações propostas pelos senadores. O texto permite as saídas temporárias de presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior pelo tempo necessário para a realização dessas atividades.

Proposta pelo senador Sérgio Moro (PL-PR), a emenda foi aceita pelo relator senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que acrescentou que o benefício não será concedido aos condenados por crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça. O texto original do PL 2253/2022 revogava totalmente o benefício e havia sido aprovado pelos deputados.

De volta à Câmara, Derrite entendeu que há constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa nas emendas e defendeu que proibir o acesso de presos por crimes não violentos à educação “pode criar um obstáculo a sua ressocialização”. Por isso, argumenta que a permissão imposta pelo Senado pode agir como “uma válvula impulsionadora do processo de reinserção do apenado, possibilitando uma reintegração mais efetiva” após o cumprimento da pena.

O parlamentar ressaltou ainda que as saídas temporárias em feriados ou datas comemorativas causam um “sentimento de impunidade” e prejudicam o “combate ao crime”. Para ele, o Congresso, como representante da sociedade que “não tolera mais” o benefício, entendeu que a saidinha, sob qualquer justificativa que não seja o estudo, deve ser extinta.

A proposta, que se aprovada seguirá para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ainda trata do uso da tornozeleira eletrônica. Caso o preso danifique o dispositivo de monitoramento, ele será punido com a revogação do livramento condicional ou conversão do regime semiaberto ou aberto para pena privativa de liberdade.

Já em relação ao direito à progressão de regime, será necessária a realização de um exame criminológico que avaliará se o preso pode se ajustar, “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade” ao novo regime. Assim, o acusado precisará “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame”.

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