Trabalhador da Chesf que teve mão esmagada será indenizado em R$ 200 mil e receberá pensão vitalícia

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que um eletricista de manutenção, que teve dedos da mão amputados após um acidente de trabalho na usina da Companhia Hidrelétrica do São Francisco, a Chesf, deverá ser indenizado em R$ 200 mil e receber uma pensão vitalícia no valor de R$ 3.071. Ele atuava como terceirizado na Usina do Funil, localizada na cidade de Ubaitaba. A decisão ainda cabe recurso.

 

O trabalhador relatou ter sofrido um acidente de trabalho onde teve dois dedos, o indicador e o médio, amputados. O equipamento manuseado estava desprotegido devido à ausência da placa de proteção, que foi retirada e não colocada no local. Uma testemunha confirmou a versão afirmando que, se a chapa  estivesse no lugar, o acidente teria sido evitado. Segundo a testemunha, a placa de proteção foi encontrada “bem distante do equipamento, jogada no mato”.

 

Na sentença, a juíza da Vara do Trabalho de Paulo Afonso reconheceu o direito à indenização, fixando os valores de R$ 40 mil para danos morais, R$ 30 mil para danos estéticos e uma indenização de R$ 122.071,95 referente à conversão da pensão mensal em pagamento único. Esse montante resulta da diferença entre a remuneração do trabalhador e o valor recebido a título de benefício previdenciário, considerando uma expectativa de vida adicional de 35 anos.

 

Em seu recurso, o primeiro reclamado, Marcos Antônio Bezerra Santos, argumentou não ter sido responsável pelo acidente, alegando ser culpa exclusiva da vítima. Já a Chesf, segunda reclamada, recorreu solicitando a aplicação da responsabilidade civil subjetiva ao caso. No entanto, o relator do processo, desembargador Edilton Meireles, esclareceu que o laudo apresenta respostas conclusivas indicando que o acidente ocorreu devido à violação das recomendações da NR-12, norma que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Diante disso, foi aplicada a responsabilidade civil objetiva.

 

Para o relator, é inegável que o empregado sofreu um abalo moral ao vivenciar o acidente de trabalho. O eletricista teve suas atividades limitadas com o esmagamento da mão, comprometendo o movimento de flexão, pinça e preensão que seriam realizadas pelos dedos amputados. Em sua avaliação, considerando o dano permanente que reflete em dificuldades nos movimentos cotidianos, como o ato de pinçar, é pertinente aumentar o valor da indenização por danos morais para R$100 mil, assim como o valor da indenização por danos estéticos na mesma quantia, corrigidos desde a data de ajuizamento da ação.

Sobre o pedido de indenização por danos materiais, o magistrado esclarece que a compensação por lucros cessantes busca reparar não apenas a perda da capacidade laborativa, mas abrange todos os aspectos afetados. Considerando a total incapacidade do autor, fixou a pensão vitalícia no valor da remuneração indicado na sentença, sem qualquer compensação com benefício previdenciário. A decisão foi confirmada pelos votos do desembargador Marcos Gurgel e pelo juiz convocado Sebastião Martins Lopes.

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