TJ-BA derruba liminar que suspendia licitação do VLT de Salvador

O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu no fim da tarde desta quarta (27), com tutela de urgência, a liminar que suspendia a licitação do VLT de Salvador. O pedido foi formulado pelo Estado da Bahia, contra o provimento judicial proferido pelo Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.

 

A liminar havia sido suspensa após uma ação popular do vereador Sidninho (Podemos), que destacava supostas irregularidades nos documentos que compõem o procedimento administrativo, incluindo o futuro contrato de concessão e o termo de referência. A restrição ao número de empresas participantes do consórcio, sem justificativa prévia, foi um dos pontos questionados, assim como a exigência de comprovação por atestado único de capacidade para cada subitem do edital, o que comprometeria a competitividade. O Tribunal de Contas da União (TCU) foi citado em diferentes julgamentos para sustentar a ilegalidade dessas práticas.

 

O autor requereu a suspensão do Edital de Licitação Presencial n. 23.001, para a contratação Integrada de Empresa para implantação do VLT de Salvador e Região Metropolitana, trechos Ilha de São João — Calçada, Paripe — Águas Claras e Águas Claras — Piatã, em razão de supostas ilegalidades.

 

O Juiz da 6º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador deferiu o pedido liminar, nos seguintes termos:

 

Em juizo perfunctório, a fumaça do bom direto e vislumbravel, sobremaneira, na existência de critérios subjetivos para a contratação da empresa vencedora do aludido procedimento licitatório, face vincular seus requisitos a “grau de satisfação” do plano de trabalho e da proposta. Com efeito, a aludida previsão conferiu ao gestor público responsavel uma subjetividade, pois caberá a ele dizer, sem critérios ou fundamentação escrita, qual a sua satisfação com a proposta apresentada, o que nao e e nem pode ser permitida pela legislação pública, cuja previsão, em principio constitucional, assegura a impessoalidade como fundamento basilar do ordenamento jurídico brasileiro. Deveras, permitir a existência do aludido regramento não afronta somente entendimento do TCU.

 

Na tarde desta terça (26), a empresa CTB  (Companhia de Transportes da Bahia) emitiu uma nota, estipulando um prazo para o início das obras, mesmo com a suspensão da licitação do VLT do Subúrbio feita pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ainda válida. A Companhia projetou o começo da implantação do novo sistema de transporte para julho deste ano. 

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