Justiça Federal suspende venda de terreno no Itaigara avaliado em cerca de R$ 6 milhões; entenda

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Um terreno localizado no bairro do Itaigara, em Salvador, arrematado em abril por quase R$ 6 milhões, teve sua venda suspensa após decisão liminar proferida, nesta terça-feira (9), pela 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia (SJ-BA). A ação foi ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA).

 

A área de 2.874,44 m² fica na Avenida Antônio Carlos Magalhães (ACM) e foi colocada à venda, pela prefeitura de Salvador, por R$ 5.850 milhões, após a aprovação de um projeto enviado à Câmara Municipal em dezembro de 2023 prevendo a desafetação de 40 áreas pela gestão municipal. A empresa que arrematou foi a Incorpora Brasil Construções LTDA, com sede no Caminho das Árvores, em Salvador. 

 

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Na decisão, a juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes entendeu que os argumentos elencados pela prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), não eram  suficientes para justificar a alienação do terreno. “O réu não cuidou de demonstrar a existência de interesse público devidamente justificado, na medida em que o imóvel alienado constitui patrimônio comunitário de valor inestimável”, dizia a decisão.

 

O procurador do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia, Fernando Valadares, explicou ao Bahia Notícias que as justificativas da prefeitura se mostraram frágeis e, por isso, a entidade resolveu entrar com uma ação da justiça para barrar o leilão. Um das alegações para suspensão era a falta de estudos ambientais necessários, uma vez que a área alienada é repleta de vegetação atlântica.

 

“Outros argumentos que embasam, justamente, é que o entendimento de que não houve a devida demonstração do interesse público acerca da realização do leilão e da vantajosidade para a sociedade, para a realização do leilão. Entende-se que não houve, de forma devida,  a demonstração de estudos técnicos, sobretudo estudos urbanísticos, ambientais e sociais. E, por fim, outro argumento que embasa é o questionamento acerca da forma da realização do leilão, que, pela nova lei de licitações, em regra deveria ocorrer de forma eletrônica, visando uma maior competitividade e, excepcionalmente, de forma presencial. Mas, esse leilão já foi lançado de forma presencial”, argumentou o procurador alegando irregularidades na realização do leilão.

 

A Sefaz justificava a necessidade do leilão para utilizar os recursos na “implementação de políticas públicas em projetos e ações que levem efetivos serviços à população”. Também foi dito que com as cifras obtidas o município poderia fazer investimentos em diversas áreas da cidade com recursos próprios. “Maior utilização das receitas próprias nas áreas de educação, saúde e promoção social,reduzindo a necessidade de operações de crédito e melhorando os índices de endividamento do Município”, dizia o texto.

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