Justiça federal manda Seap suspender proibição da entrada de advogados nos presídios do Pará

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou nesta quarta-feira (24), que a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) suspenda a proibição da entrada de advogados nos presídios do Pará.

A determinação foi feita pelo desembargador federal Novély Vilanova, após um pedido da Ordem dos Advogados do Pará (OAB) contra a portaria do secretário da SEAP, Marco Sirotheau Rodrigues, que suspendeu os agendamentos de atendimentos jurídicos, presenciais ou virtuais. 

A OAB-PA alegou que isso compromete as prerrogativas legais de advogados inscritos. A decisão também pede que a Seap apresente informações no prazo de dez dias sobre a situação. O pedido ao TRF1 partiu da Ordem dos Advogados do Pará (OAB), com mandado de segurança contra a portaria do secretário da Seap, Marco Sirotheau Rodrigues, que havia suspendido “os agendamentos de atendimentos jurídicos, presenciais ou virtuais”, além de outras restrições nas 54 casas penais paraenses.

O magistrado entendeu que a suspensão do atendimento jurídico, determinada pela Seap por meio de uma portaria, “não parece razoável para advogados” e que “não há dúvida que a ‘suspensão de agendamentos de atendimentos jurídicos’ compromete as prerrogativas dos advogados”.

Além da proibição dos atendimentos jurídicos, a exemplo da entrada de advogados nos presídios, outras restrições estão em vigor, como a proibição de visitas externas, saídas para trabalho ou estudo em todas as 54 unidades prisionais. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial, com duração de quinze dias, podendo ser prorrogada por mais quinze. 

A Seap também informou, à época, que está providenciado a suspensão da última etapa do calendário de saída temporária da Semana Santa e de todas as etapas do Dia das Mães. A suspensão das movimentações nos processos judiciais de todos os benefícios em tramitação, incluindo as remições de pena e as progressões de regime, também está sendo discutida.
 

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