Pré-candidata, prefeita baiana terá de remover postagens de autopromoção

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Uma decisão da Justiça Eleitoral em Vitória da Conquista, no Sudoeste, ordenou que a prefeita Sheila Lemos (União) remova postagens publicadas nas redes sociais dela de atos da gestão. A medida foi tomada nesta terça-feira pelo juiz Wendel Cleuber Oliveira Lopes. O pedido foi feito pelo diretório do PSB que acusou as postagens de propaganda eleitoral antecipada.

 

Pela sentença, Sheila Lemos, que é pré-candidata à reeleição, terá que remover as postagens feitas no Instagram e não repeti-las em todas as redes sociais. Em caso de desobediência à medida, a gestora vai ter de arcar com multa de R$ 10 mil.

 

Ainda na decisão, o juiz apontou que a prefeita aproveitava a conta dela no Instagram, com 77 mil seguidores, para capitalizar atos da gestão.

 

“Ora, num Município com mais de 255 mil eleitores, numa Eleição Municipal, postagens reiteradas em redes sociais com mais de 77 mil seguidores tem a aptidão de influenciar a participação do público no pleito vindouro”, diz trecho da sentença. O caso também foi informado no Blog do Anderson, parceiro do Bahia Notícias.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Prefeitura de Uauá anuncia cancelamento de São João em 2026 devido à crise sanitária

Resumo direto: a Prefeitura de Uauã, no Nordeste da Bahia, decidiu cancelar o São João 2026 por conta de uma epidemia de dengue...

Justiça anula acordo após denúncia do MP-BA sobre acolhimento irregular de menores na Fundação Doutor Jesus

TJ-BA anulou um acordo firmado com o Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Doutor Jesus, após denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA)....

Decreto do TJ-BA estabelece novo rito para contestar decisões que negam informações sigilosas ou não

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformula o fluxo de recursos em casos de negativa de acesso a informações, buscando alinhamento com...