Acabou! Davi Brito não está mais com Mani Reggo, diz jornalista

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Nesta sexta-feira (19/4), o jornalista Luiz Bacci afirmou que Davi Brito, campeão do BBB24, terminou com Mani Reggo. A separação vinha sendo especulada nos últimos dias, depois do motorista de aplicativo ainda não ter reencontrado sua amada após o fim do programa.

Ainda de acordo com o comunicador, os dois já teriam conversado e chegando num consenso sobre o fim da relação. Ele ainda revelou que Davi contratou uma assessoria jurídica, que o orientou a dividir o prêmio do reality da TV Globo com a moça.

O baiano teria acatado o conselho e garantiu que daria metade dos R$ 3 milhões que ganhou, sendo R$ 2,9 milhões do primeiro colocado e R$ 100 mil de um dos patrocinadores por ter ganhado Prova do Líder.

Recentemente, a coluna Fábia Oliveira conversou em primeira mão com a advogada Barbara Heliodora, que explicou que, caso haja união estável e intenção de manter a relação, oficializá-la e constituir família, mesmo com pouco tempo, estando documentado ou não, Reggo tem direito a metade do dinheiro:

“Sendo uma união estável, e aí, independente do período, o regime que vai vigorar nessa união estável é o da Comunhão Parcial de Bens, mesmo que não seja oficialmente documentada, e aí a divisão do prêmio tem que ocorrer pelo regime da separação”, destacou num bate-papo exclusivo.

Heliodora ainda ressaltou que, pelas intenções e títulos demonstrados entre eles, pode ser que seja considerada a união estável. “Se a pessoa vivendo em união estável ganha esse prêmio, esse prêmio é partilhado pelo regime da comunhão parcial, então ele é partilhado sim entre os companheiros. E aí o prêmio do Big Brother é considerado um fato eventual, com contribuição ou não daquele companheiro, isso vai ser dividido”, pontuou.

Barbara prosseguiu afirmando que existem algumas situações que precisam ser comprovadas para que seja decretada a união estável: “Como que isso é identificado? É preciso uma análise, porque se os dois concordassem, ok, a partir do momento que já é uma divergência [a divisão de bens], aí vão ter que ser analisados esses critérios de como que era exteriorizada essa relação para a sociedade”.

E seguiu: “Se era eventual mesmo, uma questão de namorados, ou se era para a constituição de família, realmente um relacionamento que as pessoas já identificaram os dois como um casal e independente da coabitação [de morarem juntos].

A especialista constatou que, como eles se declaravam esposa e marido e aí também moravam junto, externavam para as pessoas que tinham intenção de constituição de família e tudo, pode, sim, ser considerada uma união estável prévia:

“O que acontece é que se não tem essa documentação, aí agora, ele negando essa situação [de marido e mulher], vai haver um processo [em caso de separação] em que essas provas vão ser produzidas e aí o juiz vai ter que analisar se, de fato, existia ou não essa união estável”, concluiu. Eita! Tirem suas conclusões, meus caros leitores!

 

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