Juíza manda prender jornalista de PE por denúncias contra promotor

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NICOLA PAMPLONA
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A juíza Andreia Caiado da Cruz, da 11ª Vara Criminal de Pernambuco, determinou a derrubada das redes sociais e a prisão do jornalista Ricardo Antunes, por descumprimento de decisão judicial para retirar do ar denúncia contra promotor do Ministério Público do estado.

A defesa de Antunes afirma que o jornalista é vítima de censura e questiona a legalidade da ação da juíza. Processado por injúria e difamação, ele está na Espanha e espera um habeas corpus contra o mandado de prisão para retornar ao Brasil.

“A exclusão de publicação de matéria jornalística representa censura absolutamente proibida pela Constituição”, diz nota publicada em seu blog. “A prisão preventiva, assim como a exclusão de matéria jornalística, são inconstitucionais, ilegais e merecem ser revogadas.”

O alvo da ação é reportagem sobre a aquisição de terreno na ilha de Fernando de Noronha pelo promotor Flávio Falcão. A Justiça havia determinado a retirada de qualquer reportagem ou menção ao caso do site e das redes sociais do jornalista.

Em decisão desta sexta-feira (26), a juíza diz que foram encontradas referências ao caso em um story do Instagram e na conta de YouTube do jornalista. A defesa de Antunes disse que cumpriu a determinação, retirando todo o histórico de reportagens das redes sociais.

“Alegou ainda que houve um equívoco por parte da equipe que cuida das redes sociais do jornalista, ora acusado, restando apenas uma chamada em artigos antigos de stories”, escreveu a juíza. “Por fim, aduziu que os stories antigos também já foram baixados.”

Ainda assim, a juíza decidiu decretar a prisão preventiva de Antunes, alegando que “o acusado possui histórico de ofensas à lei penal, e, em liberdade, encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida”.

“Apesar dos delitos descritos na denúncia serem classificados como de menor potencial ofensivo, o somatório das penas, abstratamente consideradas, nos moldes da capitulação ofertada, ultrapassa 4 (quatro) anos, não havendo óbice para o prolação da custódia preventiva”, reforçou.
Como argumento, diz ainda que o jornalista deixou de comparecer a audiência sobre o caso alegando estar fora do país sem acesso confiável à internet, mas realizou no mesmo dia uma live em suas redes sociais.

“Desta feita, diante do comportamento evasivo do acusado que demonstra claramente desrespeito ao ordenamento jurídico pátrio não resta outro caminho a não ser a prolação de um decreto constritivo em seu desfavor”, afirmou.

Na nota publicada em seu blog, o jornalista diz que “as decisões proferidas nos autos foram efetivamente cumpridas” e que o fato de não haver comparecido a audiência não é motivo para a prisão.

“Não sendo ouvido em juízo, despojou-se de um direito, visto que o interrogatório é peça de defesa. Por mais grave que seja o suposto crime, não é possível a aplicação de pena, por antecipação, sem julgamento formal, garantidos o contraditório e a plena defesa”, defende o texto.
Em sua decisão, a juíza cita entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal) no inquérito das fake news, liderado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Um dos trechos citados diz que “a liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

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