TRT-BA apresenta melhoria na produtividade, mas tem o 6º maior acervo do país; Corregedoria recomenda ações

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O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) apresentou significativa melhoria em alguns indicadores de produtividade, mas deve prosseguir com ajustes para avançar nesses índices e em outras áreas. Esta foi, em síntese, a conclusão da corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, apresentada na ata da correição ordinária realizada no TRT-BA entre os dias 15 e 19 de abril. A ata foi lida na sexta (19), durante sessão no auditório do Pleno do tribunal.

 

“Temos limitações e dificuldades, mas a hora é de atender às recomendações da Corregedoria-Geral e nos debruçarmos sobre estas tarefas”, disse o presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy.

 

A desembargadora Débora Machado, presidente do tribunal na gestão 2021-2023, falou que é necessário agradecer à correição, “pois estamos cuidando do que é público, e o jurisdicionado tem direito à prestação de contas”.

 

Para a desembargadora Luíza Lomba, que foi corregedora regional na gestão 2021-2023, “as estatísticas mostram que agimos no caminho certo: o TRT-5 melhorou de forma visível”. “A correição tem outro olhar, externo, que mostra o que devemos mudar. O Precatório já melhorou. Daqui a dois anos os elogios serão maiores”, complementou.

 

Veja algumas das recomendações:

 

Verificar alguns casos de processos pendentes de decisão na área judiciária, considerando os prazos normativos para entrega das mesmas;

O TRT-BA recebeu e julgou mais processos que outros tribunais de médio porte, e o estoque caiu, 19% desde última correição (agosto de 2022), mas o tempo médio de tramitação ainda precisa melhorar;

Na Execução, o Tribunal tem produtividade superior a 100%, com crescimento no número de execuções concluídas em relação à 2022, mas ainda tem grande acervo, o 6ª maior nacionalmente. É necessário diminuir este passivo e o prazo para a execução;

Nos Centros de Conciliação (Cejuscs), houve incremento nos números de processos colocados em pauta e de audiências realizadas, mas a média de conciliações obtidas deve ser alvo de atenção;

O TRT-BA deve elevar o quantitativo de admissibilidade de Recursos de Revistas;

O tribunal foi parabenizado pelo julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e deve resolver aqueles pendentes;

No que respeita a Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), as normas regionais estão devidamente atualizadas. O TRT-BA já tem uma juíza dedicada ao tema, mas a magistrada deve estar exclusivamente voltada para o assunto, sem assumir outra unidade. Foi recomendado ajuste na divulgação de alguns dados de tramitações de precatórios e solução para atrasos identificados no pagamento das RPVs;

As agendas de atividades presenciais dos magistrados divulgadas na internet estão corretas. A CGJT reitera que é prerrogativa dos advogados o atendimento presencial com o juiz.

A Escola Judicial merece elogio pela estrutura física e cursos, especialmente sobre gestão de precatórios e RPVS;

O TRT-BA deve ampliar o atendimento via Balcão Virtual, com acesso do usuário a cada unidade judicante.

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