STF amplia controle judicial sobre inquéritos do Ministério Público

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem as regras a serem seguidas pelo Ministério Público em investigações criminais abertas internamente. Os ministros já haviam reconhecido que promotores e procuradores têm atribuição para instaurar e conduzir apurações na esfera penal – por unanimidade na conclusão do julgamento. Os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) do MP deverão seguir os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais.

Ficou definido que o Ministério Público pode realizar as próprias investigações, mas precisa comunicar imediatamente ao Judiciário quando instaurar – ou encerrar – um procedimento. Há uma preocupação no STF com a supervisão desses procedimentos, daí a obrigatoriedade do registro das investigações, para viabilizar o controle judicial.

As prorrogações também dependerão de justificativa fundamentada e aval judicial. “Essa decisão, somada à do juiz de garantias, arruma bastante esse tema da investigação pelo Ministério Público, mantendo a autonomia da instituição e a sua autoridade própria, porém preservando o controle judicial”, disse o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

O registro dos procedimentos também serve para evitar que investigações sobre o mesmo caso tramitem simultaneamente com magistrados diferentes, o que poderia levar a decisões conflitantes. Dessa forma, ficou decidido que o juiz que receber a primeira investigação, seja da Polícia ou do Ministério Público, terá prevenção para acompanhar outros procedimentos que eventualmente venham a ser instaurados.

O STF também reconheceu que cabe ao MP investigar suspeitas de envolvimento de agentes da Segurança Pública em infrações ou episódios de violência policial. E concordaram que os prazos previstos no Código Penal também devem ser observados pelos promotores e procuradores em seus PICs. E que eles podem requisitar perícias técnicas, produzindo provas.

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