Tribunais Superiores suspendem prazos processuais envolvendo o Rio Grande do Sul

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Com o estado de calamidade pública decretado pelo governo do Rio Grande do Sul, por conta dos temporais e enchentes, os Tribunais Superiores decidiram suspender os prazos processuais que envolvam o estado. 

 

Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão, no período de 2 a 10 de maio, dos prazos processuais de todas as ações em andamento no STF que envolvam o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, que sejam oriundos de tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB do RS. 

 

Durante o mesmo período, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os prazos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios; oriundos de varas e tribunais sediados no estado; cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB-RS. Ainda de acordo com a resolução do STJ, caberá aos relatores a análise de situações não abrangidas pelo normativo, mas que estejam comprovadamente relacionadas à calamidade pública. 

 

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também decidiu, nesta segunda-feira (6), pela suspensão até 10 de maio de prazos processuais em processos oriundos de varas do Trabalho localizadas no Rio Grande do Sul ou do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), e de processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou municípios gaúchos.

 

O TRT-4 (RS) também suspendeu até 10 de maio: prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, inclusive telepresenciais, perícias e cumprimentos de mandados e atendimentos presenciais. 

 

Os prazos processuais voltam a correr no dia 11 de maio. As decisões acolheram pedido feito pelo Conselho Federal da OAB.

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