Vítima de importunação sexual em elevador pede R$ 300 mil por danos

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A equipe jurídica da nutricionista Larissa Duarte entrou com ação na Justiça para cobrar indenização de R$ 300 mil do empresário Israel Leal Bandeira Neto, que foi flagrado cometendo importunação sexual contra a vítima em um elevador, em Fortaleza. O empresário já é réu em processo na esfera criminal.

A indenização foi pedida em ação cível, configurando um processo diferente do que já existe contra Israel Leal. O novo pedido é de indenização por danos morais, que se caracteriza pela ofensa ou violação dos bens morais, como liberdade, honra, imagem e saúde mental ou física.

O empresário já é réu em processo pelo crime de importunação sexual desde 27 de março, quando a Justiça aceitou denúncia formal feita pelo Ministério Público. O MP também havia dado parecer favorável à prisão preventiva de Israel Leal. No entanto, a Justiça rejeitou o pedido no dia 15 de abril, decidindo pelo monitoramento por tornozeleira eletrônica.

No processo por importunação sexual, a decisão da Justiça foi determinada pela 9ª Vara Criminal. O empresário deverá cumprir medidas cautelares pelo prazo de seis meses.

Confira as medidas cautelares decretadas:
Comparecimento mensal na sede da Coordenadoria de Alternativas Penais, estabelecida no Complexo da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso (Coispe) para informar e justificar suas atividades, além de receber orientação psicossocial voltada à prevenção de prática delitiva;

Proibição de acesso ou frequência a bares, restaurantes, festas, shopping centers, academias de ginásticas, shows ou eventos com aglomeração, para evitar o risco de novas infrações;

Proibição de se ausentar da comarca de Fortaleza ou de mudar de endereço, sem prévia comunicação ao juízo e à Central de Alternativas Penais;

Recolhimento diário à sua residência no horário compreendido entre 20h e 06h, salvo emergência médica, pessoal ou familiar, a ser devidamente comprovada em juízo;

Monitoramento eletrônica, através do uso de tornozeleira, para fiscalização das medidas cautelares pertinentes, equipamento este que será fixado na Coordenadoria de Alternativas Penais;

À época, os advogados do empresário afirmaram que “foi correta a decisão que acatou requerimento da defesa pelo não cabimento da prisão preventiva, uma vez que não há, no caso concreto, nenhum dos fundamentos previstos em lei para o decreto de medida tão gravosa”.

“A prisão preventiva não deve funcionar como antecipação de pena. A cautelar de monitoração e as demais serão integralmente respeitadas e a defesa aguarda data para instrução e julgamento do processo”, completou a defesa.
 

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