JusPod: Desembargador do TRF1, Ney Bello aponta desafios de quantificar impactos de tragédias ambientais

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Como apontar quem foram os atingidos, direta ou indiretamente, por tragédias ambientais como Brumadinho (MG), Mariana (MG) ou as inundações do Rio Grande do Sul? E como quantificar aspectos subjetivos, como saúde ou felicidade, impactados por momentos como estes? Este é um dos desafios que o Judiciário vem enfrentando no debate sobre Direito Ambiental.

A análise é do desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ney de Barros Bello, que foi convidado para um dos episódios especiais do JusPod – podcast jurídico do Bahia Notícias -, gravado no estúdio do Bahia Notícias montado no 2º Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade, onde apresentou palestra sobre “Análise Crítica de Precedentes dos TRF”.

 

Uma das questões, segundo o desembargador, é compreender a “extensão subjetiva do dano”. “Quem é aquele cidadão que sofre algum tipo de dano quando o meio ambiente é agredido? Até onde vai essa extensão subjetiva? Em uma tragédia como Brumadinho, Mariana ou no Rio Grande do Sul, e como tantas outras ambientais, o primeiro passo necessário é saber quem foi diretamente atingido por aquele dano. Isso é um problema quando tratamos de agressões a ‘macrobens’ ambientais, exatamente porque não é razoável, não é possível, identificar todas as pessoas que sofrem algum tipo de dano material ou imaterial”.

 

Entre as estratégias para contornar esse desafio, está a consideração de um “dano ambiental coletivo”, com um “dano moral imaterial”, que abre um outro dilema: como mensurar esse impacto. “Quanto vale a honra? Quanto vale a perspectiva da saúde? Quanto vale a ameaça da felicidade? Quanto valem coisas que não são quantificáveis?”, enumerou, dizendo que o mesmo vale para a mensuração de quanto vale um animal atingido ou um rio poluído, por exemplo.

 

Um outro tema abordado durante o episódio foi a visão do Judiciário sobre como buscar essas indenizações dos responsáveis – inclusive indo além dos patrimônios da empresa condenada, chegando aos sócios da companhia para garantir o cumprimento da punição. Segundo o desembargador, casos como esses no Direito Ambiental são mais raros, porque geralmente o impacto é gerado por empresas com patrimônios maiores, mas em outro aspecto, o caminho é inverso: “Foi utilizar o Direito Penal para a pessoa jurídica, e não apenas para a pessoa física. O que significa que, ao invés de me preocupar com o nexo de causalidade entre a atividade de um diretor e o resultado danoso, ou tentar me preocupar com o que efetivamente aquela pessoa física praticou para poder incidir sobre ela uma responsabilidade criminal, eu passo simplesmente a pensar a pessoa jurídica como um ente que pode praticar delitos”, exemplificou.

O JusPod terá mais uma edição especial do Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade, com Marcelo Costenaro, professor, advogado, ex-juiz federal e Consultor Legislativo do Senado. Os episódios divulgados nesta semana estão disponíveis no Canal do YouTube do Bahia Notícias.

NEY BELLO
Natural de São Luis, é Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão desde 1990 e se especializou em direito processual. Foi Promotor de Justiça no Ministério Público do Maranhão, Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral. Ingressou na Magistratura Federal em dezembro de 1995, atuando como juiz substituto na seção judiciária do Maranhão, posteriormente juiz titular da 2ª Vara da seção judiciária do Piauí e – após remoção – juiz titular da 1ª vara da SJ/MA. Também foi juiz diretor do foro, juiz eleitoral substituto e em seguida juiz eleitoral titular do TRE-MA.

 

Com mestrado em Direito na Universidade Federal de Pernambuco, e doutorado pela Universidade Federal de Santa Catarina, também tem em seu currículo atuação como professor da UFMA. É membro da Academia Maranhense de Letras e compõe o Conselho De Editorial de diversas revistas jurídicas e de literatura.

 

No Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi Coordenador dos Juizados Especiais Federais, Coordenador da Comissão de Segurança de Magistrados, Coordenador dos Juízos Federais Criminais Federais, Diretor da Revista do TRF1, elevando-a à categoria Qualis B1, junto à CAPES. Chega à Corregedoria Regional Federal no seu 11° ano no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e 29° ano de exercício na Magistratura Federal. Foi juiz auxiliar da presidência do Supremo Tribunal Federal.

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