Tribunais de todo Brasil regulamentam transferência de recursos para auxiliar o Rio Grande do Sul

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Uma série de tribunais estaduais, incluindo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicaram, nesta segunda-feira (6), portarias que regulamentam os repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul. 

 

Os atos seguem a Recomendação nº 150/2024, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na última quinta-feira (2). A iniciativa levou em consideração o estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul, devido ao alto volume de chuvas que já atingiram 364 municípios gaúchos.

 

Os tribunais estaduais do Acre (TJ-AC), Maranhão (TJ-MA), Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Minas Gerais (TJ-MG), Pará (TJ-PA), Paraná (TJ-PR), Rio de Janeiro (TJ-RJ), São Paulo (TJ-SP), Goiás (TJ-GO) e Santa Catarina (TJ-SC) também estão entre os tribunais que aderiram à recomendação do CNJ. Além desses, a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu liberar recursos para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, no prazo de 24 horas.

 

No último sábado (4), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, autorizou o TJ-MG a transferir R$ 10 milhões do saldo remanescente da extinta Conta Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias do Judiciário mineiro para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, com o objetivo de ajudar o estado diante dos estragos causados pelas fortes chuvas que assolam a região há mais de uma semana.

 

Publicada em 2 de maio de 2024, a Recomendação n. 150/2024 do CNJ estipula que tribunais estaduais, tribunais de Justiça Militar e tribunais regionais federais autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul.

 

De acordo com as normas vigentes, os valores depositados a título de pena pecuniária são destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, cujos beneficiários prestem serviços de maior relevância social. A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul será responsável pela destinação dos valores transferidos às entidades credenciadas.

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