Supremo para dia 12 julgamento sobre correção do FGTS

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Dia 12 de junho, essa é a data marcada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, para a retomada do julgamento sobre a legalidade  do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As informações são da Agência Brasil.

 

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista – mais tempo para análise – feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março. O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamado a julgamento.

 

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram favoráveis, o relator, ministro Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

 

O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

 

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

 

Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação. 

 

Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

 

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

 

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

 

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

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