PL em tramitação no Senado quer alterar regras do acordo de não persecução penal

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou projeto de lei que altera regras do acordo de não persecução penal e derruba a exigência da confissão para firmar o acordo. A negociação está prevista no Código de Processo Penal entre o Ministério Público e o investigado para evitar o processo criminal em infrações praticadas sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

 

O projeto foi apresentado pelo senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT) para quem a exigência da confissão como requisito para o acordo fere o direito de o réu não produzir prova contra si mesmo. 

 

O relator da proposta, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, reforçou esse entendimento. “A exigência de confissão não é medida acertada, pois vai de encontro ao direito fundamental da não autoincriminação, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, e que deve ser garantido a qualquer investigado ou réu, podendo ser exercido ou não o direito ao silêncio; bem como ao entendimento no sentido de que a confissão dentro do nosso ordenamento processual já não é considerada como a rainha das provas”.

 

Agora, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) votará em decisão terminativa a proposta (PL 3.673/2021). O projeto de lei seguirá direto para análise dos deputados caso seja aprovado e não haja pedido de votação em Plenário.

 

O acordo é previsto para infrações praticadas sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o acordo de não persecução penal poderá ser apresentado depois de oferecida a denúncia, além de garantido ao MP um banco de dados sobre benefícios de justiça penal negociada concedidos nos últimos cinco anos. Entre as condições previstas para que o acordo de não persecução penal seja proposto pelo Ministério Público estão a reparação do dano causado, a renúncia ao produto ou proveito do crime e a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.

 

“A possibilidade de ser apresentado depois de oferecida a denúncia, desde que antes de proferida a sentença condenatória, é medida que se alinha com recente decisão proferida pela 1ª Turma do STF. São igualmente relevantes medidas que facilitarão a realização das audiências, bem como a pesquisa para saber se o agente já foi beneficiado, nos cinco anos anteriores, por alguma das atuais formas de justiça penal negociada previstas na nossa legislação”, enfatizou Flávio Bolsonaro.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Quatro morrem após carro sair da pista e cair em ribanceira na BR-050

Ação rápida e tragédia na BR-050: quatro mortos após veículo sair da pista em Goiás Quatro pessoas morreram após um veículo sair da BR-050...

Polícia Militar prende homem por tentativa de estupro em Teixeira de Freitas

Teixeira de Freitas registra mais uma ocorrência envolvendo violência contra a...

STF invalida cotas regionais da Universidade do Estado do Amazonas por unanimidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivos da legislação do Amazonas que estabeleciam reservas de vagas na Universidade...