Patrão zomba de funcionário com “faz o L” e é condenado por assédio

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Resumo: o Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empresário que tentava reverter a condenação por assédio moral após proferir comentários a um funcionário, apoiador do presidente Lula, durante cobrança de salários em atraso. A decisão, tomada pela ministra Maria Helena Mallmann, manteve a condenação dos sócios da empresa por danos morais e confirmou o pagamento de salários atrasados e demais verbas trabalhistas.

O trabalhador atuava como faxineiro numa empresa de comércio de produtos farmacêuticos e relatou ter sido alvo de comentários políticos no ambiente de trabalho, especialmente ao exigir o pagamento de vencimentos em atraso. Segundo ele, as falas tinham cunho desabonador e contribuíram para um ambiente hostil.

De acordo com a defesa, ao cobrar os salários, o empregado era alvo de hostilidade com expressões como “vai pedir ao Lula” ou “faça o L”, por seu apoio ao PT. Essas falas teriam agravado o conflito entre as partes, levando a um quadro de constrangimento no local de trabalho.

Antes de o caso chegar ao TST, o patrão, identificado como Crisóstomo Fernandes Damasceno, afirmou em depoimento que os conflitos teriam começado após o funcionário passar a defender Lula e o PT. A autora dos argumentos políticos, segundo ele, intensificou as divergências no ambiente laboral.

Ele também relatou ter sido chamado de “miliciano” pelo trabalhador, por apoiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em resposta, o empregado teria passado a proferir comentários, chamando o empregador de “bandido” por apoiar Lula, o que alimentou a escalada de acusações entre as partes.

A Justiça entendeu que a conduta do empregador extrapolou o limite de um debate político e configurou assédio moral no ambiente de trabalho. Por isso, foi mantida a condenação dos sócios ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais, além do adiantamento de salários atrasados e outras verbas trabalhistas. A decisão reforça que desrespeito político não pode violar a dignidade do trabalhador.

Ao analisar o recurso, a ministra destacou que a revisitação de provas exigiria revolvimento de fatos, o que não é permitido nesta fase processual. Assim, o pedido não foi admitido. A relatora ressaltou que a condenação se apoiou principalmente no depoimento do próprio sócio, que reconheceu os comentários depreciativos dirigidos ao trabalhador.

Com isso, a decisão de manter a condenação permanece, fortalecendo o entendimento de que ambientes empresariais devem prezar pela dignidade e evitar confrontos que transformem diferenças políticas em humilhação ou menosprezo a funcionários. A defesa dos sócios não se manifestou até o fechamento desta edição, e o caso segue como referência sobre os limites da liberdade de expressão no local de trabalho em situações de cobrança de dívidas.

Convido você, leitor, a compartilhar sua opinião nos comentários: como preferiria que empresas conduzissem diálogos políticos internos sem comprometer a dignidade dos colaboradores? Quais sinais de assédio moral poderiam ser mais eficazmente identificados e prevenidos em contextos de cobrança de salários?

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