Supremo julgará ação contra Roberto Jefferson por incitação a crimes, calúnia e homofobia

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a ação penal contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson por incitação à prática de crimes, atentar contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia. A decisão que cabe à Corte analisar o processo foi tomada pelo Plenário no exame de questão de ordem apresentada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, para definir se o caso deveria descer para a Justiça Federal do Distrito Federal ou continuar no STF.

 

Em junho de 2022, o Plenário do STF recebeu denúncia na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) listou entrevistas em que Jefferson teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele ainda foi denunciado por calúnia, por atribuir ao presidente do Senado o crime de prevaricação, e por homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a “demolição moral da família”.

 

Após o recebimento da denúncia, o colegiado decidiu que o processo deveria ser remetido à Justiça Federal no Distrito Federal.

 

Em voto na questão de ordem na Petição (PET) 9844, o ministro Alexandre lembrou que, após o recebimento da denúncia, o ex-parlamentar ofendeu, nas redes sociais, a honra da ministra Cármen Lúcia, fato amplamente divulgado pela imprensa. Além disso, após as incitações a ataques às instituições do Estado Democrático de Direito atribuídas tanto a Jefferson quanto a autoridades e empresários ocorreu, em 8 de janeiro de 2023, a invasão e a vandalização das sedes dos Três Poderes.

 

Segundo o relator, a extensão e as consequências das condutas atribuídas ao ex-deputado tem estreita relação com os fatos apurados em procedimentos penais no STF envolvendo os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Assim, a denúncia tem conexão com essa investigação mais abrangente e que envolve, inclusive, pessoas com prerrogativa de foro na Corte. Esse entendimento, apontou o ministro, também foi defendido em manifestação da PGR.

 

O voto do relator pela manutenção do julgamento da ação penal no STF foi seguido, por maioria, na sessão virtual encerrada em 21 de junho. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que mantinham a remessa dos autos à Justiça Federal de primeira instância.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Polícia prende trio por abate clandestino e suborno a PMs em Ipiaú; armas e carro são apreendidos

Três homens foram presos em flagrante nesta quinta-feira na BA-650, entre Ipiaú e Ibirataia, no Médio Rio de Contas, após serem surpreendidos com...

VÍDEO: Queda de avião é registrada por câmeras de condomínio e deixa duas mortes no Mato Grosso do Sul

Um avião de pequeno porte caiu na manhã desta sexta-feira (3) nas proximidades do Aeroporto Santa Maria, na saída para Três Lagoas, em...

Número de mortos após terremotos na Venezuela chega a 2.645 mil

Resumo: os tremores que atingiram a Venezuela deixaram um saldo preocupante de 2.645 mil mortos, 12.666 mil feridos e 6.461 mil resgatados, segundo...