Pacheco devolve parte da MP do governo Lula que busca compensar desoneração da folha

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Na abertura da ordem do dia da sessão plenária desta terça-feira (11), o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que decidiu impugnar e devolver ao governo federal o trecho da medida provisória 1227/2024 que limita crédito de PIS/Cofins para empresas. Pacheco argumentou que o item da MP descumpre o artigo 195, parágrafo sexto da Constituição Federal, que impõe a chamada noventena, ou seja, um prazo para que as alterações entrem em vigor.

 

A noventena, como explicou Pacheco em sua fala, é o dispositivo constitucional que define que uma regra tributária só poderia valer 90 dias após a publicação da lei que o prevê. Segundo o presidente do Congresso, essa regra não foi respeitada no texto da medida provisória apresentada pelo governo. 

 

“Com absoluto respeito a prerrogativa do Poder Executivo, de sua excelência o presidente da República na edição de medidas provisórias, o que se observe em relação a essa medida provisória no que toca a parte das compensações de ressarcimento de regras relativas a isso é o descumprimento dessa regra do artigo 195, do parágrafo sexto da Constituição Federal, o que impõe a esta presidência do Congresso Nacional impugnar esta matéria com a devolução desses dispositivos a presidência da República”, disse Pacheco.

 

A medida provisória 1227/2024, editada na semana passada e assinada pelo presidente Lula, visa compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de milhares de municípios. A medida, entretanto, gerou forte controvérsia tanto no Congresso quanto em meio às entidades do setor produtivo. 

 

Uma das reações mais contundentes contra a medida foi tomada pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban. O dirigente da CNI, na semana passada, interrompeu a sua participação na comitiva oficial do governo brasileiro em visita à Arábia Saudita e à China, e abandonou a delegação em protesto contra a MP. 

 

Os setores mais afetados pelas mudanças inseridas na medida provisória incluem o agronegócio, a indústria farmacêutica e as distribuidoras de combustíveis. De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro do Petróleo, Roberto Ardenghy, distribuidoras de combustíveis e refinarias privadas sofrerão um prejuízo estimado em R$ 14 bilhões, com distribuidoras respondendo por R$ 10 bilhões desse total. 

 

Além das entidades do setor produtivo, diversos líderes de partido, tanto da oposição quanto de aliados do governo, pediram que a medida fosse devolvida ao governo. Até mesmo aliados do Palácio do Planalto, como o senador Otto Alencar (PSD-BA), disseram que a MP certamente seria rejeitada, e sugeriram que o governo retire a medida e envie um projeto de lei em regime de urgência.

 

A MP 1227 buscava limitar o uso de crédito do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) derivados do pagamento desses tributos por empresas. Com a medida, o governo tinha como intenção arrecadar até R$ 29,2 bilhões, o que pagaria os custos com a desoneração da folha, que custará R$ 26,3 bilhões em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios.

 

O governo federal editou a MP 1227/2024 com sete artigos. O senador Rodrigo Pacheco revogou os que tratam exatamente da limitação aos créditos de PIS/Cofins, tornando essa parte sem efeito. Outros trechos, que falam por exemplo sobre declaração eletrônica para quem tem benefícios fiscais, continuam valendo.

 

Ao anunciar a sua decisão, Pacheco disse que a impugnação de trechos da medida não representa um foco de disputa entre o Congresso e o governo. Apesar dessa fala, senadores de oposição aplaudiram o anúncio da decisão do presidente do Congresso. Pacheco falou sentado ao lado do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). 
 

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