TJDFT derruba emenda de Robério Negreiros que privatizava áreas verdes do Lago Paranoá

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional o trecho da Lei nº 7.323/2023 que privatiza a orla do Lago Paranoá, nesta terça-feira (2/7). Esse inciso foi incluído por uma emenda “jabuti” do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), que nada tinha a ver com o tema original.

O inciso autorizava a privatização de áreas verdes para proprietários de mansões no Lago Sul e no Lago Norte. Para tanto, a emenda de Robério Negreiros previa a desafetação de área pública, dava direito real de uso, o que acarretaria na valorização dos terrenos.

O desembargador Diaulas Ribeiro, que proferiu o voto divergente seguido pela maioria, disse que a emenda “premiou quem invadiu a área pública”, ampliando os lotes em até 30 vezes. “É privatização, tanto que manda cercar [as áreas públicas] e põe na matrícula do imóvel. Isso vai ser uma mais-valia para endinheirar-se quem revender esses imóveis”, afirmou o magistrado.

Em um voto denso, que durou quase três horas, Diaulas citou que, “considerando um terreno pequeno do Lago Sul, com cerca de mil metros, foram/serão invadidos e legalizados cerca de três hectares por terreno privado”. “Esses números não são precisos porque o cálculo não foi feito in loco. Mas o critério adotado não destoa da realidade”, afirmou.

Os desembargadores entenderam, por maioria dos votos, que essa emenda é ilegal porque surgiu por iniciativa de um deputado distrital em matéria que só pode ser de autoria do governador. Também consideraram que a privatização da orla do Lago Paranoá vai na contramão de processos já julgados sobre o tema, que impedem a ocupação privada da orla.

O Conselho Especial do TJDFT analisou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do PSB que questionava a Lei nº 7.323. A norma autoriza a concessão de direito real de uso, por 30 anos, dos “becos” no Lago Sul e no Lago Norte para mansões dessas regiões.

O trecho declarado inconstitucional, inserido pela emenda “jabuti” do deputado Robério Negreiros, estendia a ocupação de áreas públicas do Lago Sul e do Lago Norte para os imóveis chamados de “pontas de picolé”, exatamente porque ficam na beira do Lago Paranoá, área mais valorizada da região.

O desembargador José Cruz Macedo destacou que somente o Poder Executivo pode ser o autor de lei de alteração do uso do solo. “E, no caso, o Poder Executivo não incluiu essas áreas no seu projeto de lei. Assim, o Poder Legislativo não pode deliberar sobre esse tema”, declarou. 

Cruz Macedo lembrou que a emenda fere uma decisão judicial que determinou a desobstrução da orla do Lago Paranoá. Entre 2015 e 2017, o Governo do Distrito Federal (GDF) realizou a retirada de cercas, muros e objetos que impediam o acesso até a 30 metros das margens do espelho d’água.

O desembargador Getúlio de Moraes afirmou que a emenda de Robério Negreiros “foi encaixada nesse projeto aí para poder legalizar uma situação privilegiando alguns moradores que são detentores das chamadas pontas de picolé”.

“Isso desfiguraria o projeto Urbanístico de Brasília? Ao meu ver, especificamente, no caso dos becos, não. Agora, quando se trata da orla do Lago… primeiro pelo vício da emenda, a emenda não guardou pertinência temática, foi encaixada nesse projeto aí para poder legalizar uma situação privilegiando alguns moradores que são detentores das chamadas pontas de picolé”, disse o magistrado.

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