Justiça Federal da Bahia cria Comitê Seccional PopRuaJud

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A Justiça Federal da Bahia instituiu comitê para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua. Sua criação ocorreu por meio de portaria assinada no dia 17 de junho, pela diretora do Foro, juíza federal Sandra Lopes Santos de Carvalho.

 

O Comitê Seccional PopRuaJud da SJBA atuará na implementação da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, com o objetivo de garantir uma abordagem adequada e sensível às necessidades das pessoas em situação de rua, assegurando o seu acesso à justiça, conforme diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 425/2021.

 

Dentre as atribuições do comitê, estão: acompanhar a gestão da política no âmbito dos tribunais; monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta política; promover pesquisas da política voltada para as pessoas em situação de rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários; propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa; organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais, na forma desta Resolução; propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento das pessoas em situação de rua, entre outras.

 

A expedição da portaria também levou em consideração as seguintes normas: a Portaria CNJ nº 180/2022, que instituiu o Comitê Nacional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça, para gestão, implementação e aperfeiçoamento da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua em âmbito nacional; e a Circular Presi nº 119/2023, que determinou a criação de um grupo de trabalho ou comitê no âmbito de cada seção judiciária da Justiça Federal da 1ª Região, com o objetivo de efetivar as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n. 425/2021, dentre outras providências.

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