Um parelha homoafetivo de Goiânia conseguiu na Justiça o recta de adotar uma criança em uma ação que durou nove anos. O parelha recebeu a moçoila entregue espontaneamente pela mãe no dia seguinte ao promanação da criança.
A mãe da bebê chegou a fazer uma procuração pública na qual concedia o recta de cuidar da criança. A mulher nunca chegou a reclamar o recta de tomar conta da criança. Ela, inclusive, está presa, conforme afirmou Chyntia Barcellos, advogada do parelha.
Dentre os argumentos, advogada afirmou que a mãe esteve ausente durante toda a vida da criança, que tem 9 anos, mesmo tempo da ação. Ainda conforme Chyntia Barcellos, que é profissional em Recta das Famílias, Sucessões e Direitos LGBTQIA+, todos os deveres foram honrados pelo parelha, que proveu as necessidades afetivas, emocionais, educacionais e psicológicas, entre outras para a criança.
A juíza titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, entendeu que o pedido do parelha era harmónico. “No caso, observa-se que a requerida nunca conviveu com a criança, não contribuiu para a sua manutenção ou participou dos atos de sua formação, deixando-a em desabrigo”, escreveu na sentença ao ressaltar que nem a mãe ou outro familiar havia requerido o recta de gerar a criança.
Ainda na sentença foi determinado o cancelamento do registro social da criança e que seja realizado um novo. “Logo, o melhor para a criança adotanda é a sua permanência na família constituída com os requerentes, pois foi no seio dessa família que encontrou ânimo, apoio, segurança e afeto, elementos essenciais para seu integral desenvolvimento”, frisou.
A destituição do poder familiar sobre a criança é prevista em alguns casos pela legislação brasileira, entre eles o desabrigo afetivo.

Comentários do Facebook