Deputada religiosa usa grana da Câmara para pagar empregado particular

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A Justiça condenou a deputada federal Antônia Luciléia da Cruz Ramos, conhecida como Antônia Lúcia (Republicanos/AC), por improbidade administrativa. Integrante da bancada evangélica, ela usou verba da Câmara para remunerar um empregado particular que atuava na emissora religiosa de sua família.

A decisão atinge ainda a dentista e candidata a deputada distrital pelo Distrito Federal em 2022 Milena Ramos Godoy (PP/DF), filha de Antônia. As duas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de uma ação trabalhista impetrada pelo próprio empregado, Madson de Paula Barbosa, que foi nomeado para um cargo fantasma na função de secretário parlamentar. Ele cobrava o reconhecimento de vínculo trabalhista com a empresa Rádio e Televisão Boas Novas Ltda, de propriedade de Milena, localizada na cidade de Feijó, no Acre.

4 imagensFechar modal.1 de 4Deputada Antônia Lúcia e a filha Milena Câmara foram condenadas por improbidade administrativa pela Justiça Federal

Reprodução2 de 4Rádio e TV onde funcionário trabalhava no Acre passou por restruturação em 2021

Reprodução3 de 4Deputada Antônia Lúcia foi condenada por improbidade administrativa pela Justiça Federal

Agência Câmara4 de 4Milena Câmara Godoy, filha de Antônia Lúcia, também foi condenada

Hugo Barreto/Metrópoles Na ação, o servidor comprovou que, enquanto esteve nomeado no gabinete de Antônia Lúcia em Brasília, entre 14 de fevereiro de 2011 e 8 de outubro de 2012, exercia a função de técnico de manutenção na rádio da família. Madson também afirmou nunca ter ido ao Distrito Federal e disse ter sido nomeado na Câmara sem seu conhecimento.

“Nos autos mencionados, Madson declarou que: ‘o recebimento de salários através da Câmara dos Deputados decorre possivelmente de eventual nomeação do obreiro, sem o seu conhecimento, para algum cargo ou função pública no gabinete da Deputada Federal Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara, mas que jamais exerceu direta ou indiretamente qualquer função ou cargo público naquela casa legislativa’”, observou a juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre.

“Também é certo que o reclamante jamais esteve em Brasília ou a serviço do Congresso Nacional, permanecendo vinculado à empresa reclamada, exercendo as mesmas atividades durante todo o período contratual”, escreveu a juíza, na sentença

A magistrada acolheu o entendimento do MPF de que a deputada cometeu crime de enriquecimento ilícito ao proceder os pagamentos de um funcionário particular com dinheiro público.

Perda dos direitos políticos “Em síntese, [o MPF e a União] sustentam que a ré Antônia Lucileia nomeou Madson de Paula Barbosa para o cargo em comissão de secretário parlamentar de seu gabinete no período de 14/02/2011 a 08/10/2012 sem que o referido comissionado prestasse serviços nessa função, já que na realidade prestava serviços de forma exclusiva à empresa Rádio e Televisão Boas Novas, que tem como sócia-administradora a ré Milena Ramos Câmara. Nesse cenário, afirmam que o ato de enriquecimento ilícito consistiria no custeio de servidor público com recursos do erário para uso particular na empresa mencionada, desviando-se das atribuições do cargo para o qual foi nomeado”, destacou a magistrada.

A deputada Antônia Lúcia e a filha Milena Godoy foram condenadas à perda dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa equivalente ao total da remuneração paga a Madson Barbosa no tempo em que esteve vinculado à Câmara dos Deputados, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por 10 anos.

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