Fim das saidinhas não “encontra amparo em evidências”, argumenta CNJ

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Em relatório que avaliou a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as “saidinhas” de presos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias para evitar o aumento da criminalidade não “encontra amparo em evidências”.

 

Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e manteve a proibição do benefício. Neste mesmo mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu. As informações são da Agência Brasil. 

 

Antes, no entanto, presos que estavam no regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

 

Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz “qualquer consequência negativa à segurança pública”.

 

“A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais”, avalia o conselho.

 

O CNJ também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicar o déficit de vagas nos presídios.

 

“O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irá acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos”, concluiu.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Para especialista, BH precisa de novo rodoanel com “contorno mais eficiente”

Belo Horizonte anuncia duas novas áreas de escape no Anel Rodoviário, com obras previstas para o fim de 2026. Cada uma deve custar...

Fuminho, aliado do líder do PCC, é internado sob escolta policial na Asa Sul

O traficante Gilberto Aparecido dos Santos, conhecido como “Fuminho”, foi internado na manhã deste domingo (17/5) no Hospital Santa Luzia da Asa Sul,...

Flávio Bolsonaro lamenta morte de policial baleado em operação no Rio

Felipe Marques Monteiro, copiloto da Polícia Civil do Rio, faleceu na noite de domingo, 17 de maio, após ser atingido na cabeça durante...